O desembargador Sebastião de Moraes Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido do deputado estadual, Wilson Santos, para mudar o regime de tramitação do Projeto de Lei Transporte Zero (nº 1363/2023), que prossegue na Assembleia Legislativa no caráter de “urgência urgentíssima”.
A decisão foi dada no regime de plantão deste sexta-feira (2). Inclusive, o texto já foi aprovado hoje mesmo pela maioria dos deputados estaduais, em primeira votação.
Wilson recorreu ao TJ, alegando que não houve a devida publicidade do projeto para os próprios parlamentares, bem como não se justificou a razão de se atribuir regime de tramitação diferenciado ao caso, o que teria ofendido parte do Regime Interno da Assembleia.
Mas, o pedido do parlamentar não atendeu os requisitos para que a liminar fosse concedida.
De acordo com o desembargador, não se verificou no ato impugnado ofensa a normas constitucionais ou legais.
“Nesse viés, evidencia-se a ausência dos requisitos da ilegalidade do ato e violação de algum direito líquido e certo a justificar a concessão da liminar”, diz trecho da decisão.
O referido PL dispõe sobre a Política da Pesca no Estado de Mato Grosso e prevê que durante cinco anos será permitida somente a pesca na modalidade “pesque e solte” e as capturas de peixes às margens do rio destinados ao consumo no local ou de subsistência.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: