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Cuiabá, 08 de Julho de 2025

Legislativo Quinta-feira, 16 de Julho de 2020, 15:30 - A | A

Quinta-feira, 16 de Julho de 2020, 15h:30 - A | A

“LEI SECA” MANTIDA

TJ nega liberar venda de bebidas alcoólicas durante lockdown em cidade de MT

As cervejarias da cidade tentaram reverter a situação, mas tiveram o pedido negado pelo desembargador Mário Kono

Lucielly Melo

O desembargador Mário Kono, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou derrubar o decreto municipal que proibiu a venda de bebidas alcoólicas em Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá).

Por meio de agravo de instrumento, Rodrigo Eduardo Gunha – ME e a Associação Brasileira das Microcervejarias pediram a suspensão do decreto municipal, no qual impôs a “lei seca” em Rondonópolis, que entrou em vigor no dia 19 do mês passado. A proibição, que vale por 30 dias, foi aplicada para tentar frear a disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

Para as cervejarias, o Município tem competência para legislar sobre a saúde pública, porém não tem o poder de intervir na comercialização de bebidas alcoólicas.

Para embasar o recurso, os autores do agravo citaram decreto federal, em que define a distribuição e venda de alimentos e bebidas como atividade essencial. Sendo assim, o decreto de Rondonópolis viola o direito do consumidor, além de liberdades individuais e critérios de razoabilidade.

Ao analisar o caso, logo de início, o desembargador concluiu por negar o recurso, por entender que não houve ato ilegal ou abuso por parte do Município.

Na decisão, divulgada nesta quarta-feira (15), Kono citou que a Polícia Militar de Rondonópolis comparou o período em que havia a liberação de bebidas alcoólicas e após o ato de proibição. Com a "lei seca", o número de ocorrências caiu.

“Tecidos estes delineamentos, não se encontra evidenciada a abusividade ou ilegalidade do ato administrativo. Pelo contrário, a medida adotada pelo Poder Público mostra­se em observância a critérios de prevenção e precaução. Registre­se ainda que, o ato perpetrado pela autoridade coatora, encontra amparo em recomendação da Organização Mundial de Saúde, no sentido de que os gestores públicos promovam a restrição de acesso à bebidas alcóolicas, ao fundamento de que estas reduzem a imunidade, além de que o consumo excessivo pode prejudicar a saúde e elevar o risco de violência doméstica durante a quarentena”, diz trecho da decisão.

“Feitas estas considerações, ponderando­se os interesses em conflito, visando ao bem comum, devem prevalecer medidas voltadas à saúde da população, em detrimento, ainda que momentaneamente, de restrição ao consumo da população”, completou o desembargador.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: