A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deixou de reconhecer a prescrição em prol do empresário Leonir Rodrigues da Silva e da gráfica Editora de Guias Matogrosso Ltda – EPP, num processo que requer a devolução de mais de R$ 8,5 milhões.
Conforme a tese aplicada pelo colegiado, é inadmissível a extinção da punibilidade por conta de uma perspectiva prescrição com base numa pena hipotética.
O caso apura a chamada “Máfia das Gráficas”, esquema que teria desviado recursos públicos da Assembleia Legislativa, a partir da aquisição de produtos que, mesmo pagos, não foram entregues.
No TJ, o empresário e a gráfica pugnaram para que o processo fosse declarado prescrito. Disseram que os fatos ocorreram em 2010 e que a ação só foi proposta em 2021.
Entre as alegações defendidas, está a de que o colegiado deveria aplicar o artigo 115 do Código Penal, que prevê a redução do prazo prescricional para réu que possui mais de 70 anos de idade quando da prolação da sentença.
Alternativamente, pediram para que o TJ declarasse a prescrição comum ou a intercorrente, prevista na nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
Contudo, o relator, desembargador Mário Kono, rechaçou todas as opções defendidas pelos réus.
Com base na jurisprudência dos tribunais superiores, ele explicou que “não se aplica à ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o disposto no Rito Penal”.
Além do mais, disse que não há o que se falar em prescrição intercorrente, já que o novo marco prescricional é irretroativo.
“Feitas estas considerações, não há falar no reconhecimento da prescrição comum, intercorrente ou em perspectiva, tal como alegam os Agravantes”.
“Posto isso, ausente fundamento apto a modificação da decisão agravada, esta deve permanecer incólume”, concluiu.
Os desembargadores Luiz Carlos da Silva e Maria Aparecida Fago acompanharam o relator.
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