Por não identificar nenhuma obscuridade ou contradição, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou embargos de declaração, mantendo inalterada decisão que negou a extinção da ação que investiga o ex-deputado estadual, João Antônio Cuiabano Malheiros, por suposto recebimento de R$ 7,5 milhões em “mensalinho”.
Conforme os autos, o ex-deputado teria integrado o esquema de pagamento de propina na Assembleia Legislativa, entre os anos de 2003 e 2005. Os fatos foram revelados na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa.
No ano passado, o colegiado rejeitou o recurso da defesa, que pretendia a extinção dos autos, diante da ocorrência de prescrição e inépcia da inicial.
Após a derrota, o ex-deputado ingressou com embargos declaratórios, questionando o acórdão, que teria sido obscuro, já que existe entendimento jurisprudencial em sentido contrário ao firmado no julgado, uma vez que a imprescritibilidade só tem razão quando já reconhecido o ato de improbidade administrativa em ação própria.
Na nova decisão, divulgada nesta quarta-feira (12), a relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip, rebateu a defesa e reiterou que é cabível ação civil pública por ato ímprobo para fins de ressarcimento ao erário, mesmo quando for admitida a prescrição em relação às outras sanções previstas por lei.
“Destarte, se a parte não concorda com tal entendimento, deve utilizar-se dos meios processuais cabíveis”, completou a desembargadora.
Por não encontrar nenhum vício a ser corrigido na decisão questionada, a relatora votou para negar os embargos. Ela foi acompanhada pelos demais membros da câmara julgadora.
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