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Cuiabá, 13 de Junho de 2025

Legislativo Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022, 14:14 - A | A

Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022, 14h:14 - A | A

PEDIDO DO MPE NEGADO

TJ não vê contradição em acórdão e mantém decisão que extinguiu ação contra Maggi

O colegiado, ao contrário do que entendeu o órgão ministerial, afirmou que o afastamento do caráter ilícito da conduta na seara criminal tem efeitos também no cível

Lucielly Melo

A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que excluiu o ex-governador Blairo Maggi da ação de improbidade administrativa que apura suposto esquema de compra e venda no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

Em maio passado, o colegiado decidiu pela extinção do processo em relação à Maggi após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) trancar ação penal sobre os mesmos fatos, por entender que não há provas da participação do ex-governador no caso apurado.

O Ministério Público Estadual (MPE) promoveu embargos declaratórios, apontando contradição no julgado. Para o órgão, o reflexo de decisões proferidas na esfera penal no âmbito da improbidade administrativa é admitido quando é reconhecia a inexistência do fato – o que não é o caso de Maggi.

Relator, o juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki afirmou que, ao contrário do que entende o MPE, o afastamento do caráter ilícito da conduta na seara criminal tem efeitos também no cível.

“Não bastasse, ad argumentandum tantum, mesmo em se fazendo uma análise técnica restritiva à alegada contradição, hão haveria motivo para aplicar o efeito modificativo aos embargos, ao ponto de manter o recebimento da inicial de improbidade, porque, como é sabido, com o advento das significativas alterações da Lei de Improbidade Administrativa, o dolo é elemento subjetivo indispensável para configuração do ato ímprobo e, no que tange aos princípios da Administração Pública, a conduta imputada ao agravante/embargado não está prevista no rol, hoje, taxativo”.

O magistrado concluiu, desta forma, que não há o que se falar em reforma do acórdão.

“Nesse contexto, ficou evidenciado que a pretensão do Embargante é estabelecer nova discussão acerca de matéria decidida no acórdão combatido, pretensão esta que não pode ser de forma alguma acolhida, pois, se a parte está inconformada como resultado do julgamento, cabe a ela interpor recurso às demais instâncias, não servindo os aclaratórios como sucedâneo recursal”, finalizou o juiz, que foi seguido pelos demais integrantes da câmara julgadora.

O caso

A suspeita sobre a negociação da vaga no TCE surgiu após depoimentos do empresário Júnior Mendonça, em delação premiada e do ex-secretário Éder Moraes. Mendonça contou que o esquema teria sido iniciado em 2008, quando Sérgio Ricardo ainda ocupava o cargo de deputado estadual e era presidente da Assembleia Legislativa.

Consta na ação que o atual conselheiro, com a ajuda de José Riva, resolveu utilizar o “esquema” de Júnior Mendonça e o montado no BicBanco para levantar recursos e assegurar a compra da cadeira até então ocupada pelo conselheiro Alencar Soares.

Durante a delação premiada, Júnior Mendonça afirmou que, em 2009, o então governador Blairo Maggi, obteve dele, por meio de Éder Moraes, R$ 4 milhões para pagar o então conselheiro Alencar Soares.

Alencar Soares teria recebido o dinheiro das mãos de Júnior Mendonça, para que pudesse devolver a Sérgio Ricardo os R$ 4 milhões anteriormente dele recebidos – e, alegadamente, já gastos. Segundo a ação, apesar da negociação ter ocorrido anos antes, a liberação da vaga acertada com Alencar Soares ocorreu apenas em 2012, “depois da devolução e após a quitação dos valores acertados”.

São réus: o conselheiro Sérgio Ricardo, ex-conselheiro Alencar Soares e seu filho Leandro Valoes Soares, o ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário Éder de Moraes, o empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior (o Júnior Mendonça), os ex-deputados Humberto Melo Bosaipo e José Riva.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: