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Cuiabá, 22 de Junho de 2025

Legislativo Domingo, 27 de Março de 2022, 09:16 - A | A

Domingo, 27 de Março de 2022, 09h:16 - A | A

RECURSO DO MPE

TJ decidirá se bloqueia R$ 182 mi de Maggi e outros por esquema com precatórios

O agravo de instrumento foi colocado na pauta de julgamento do Plenário Virtual, que ocorrerá entre os dias 4 e 8 de abril deste ano, na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo

Lucielly Melo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) designou sessão para julgar o recurso do Ministério Público do Estado (MPE), que visa o bloqueio de mais de R$ 182 milhões do ex-governador Blairo Maggi e outras sete pessoas por suposto esquema de propina.

O agravo de instrumento foi colocado na pauta de julgamento do Plenário Virtual, que ocorrerá entre os dias 4 e 8 de abril deste ano, na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo. 

O processo está sob a relatoria da desembargadora Maria Erotides Kneip.

Além de Maggi, o MPE processou os ex-secretários do Estado, Éder de Moraes e Edmilson José dos Santos; o procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (o Chico Lima); o procurador do Estado, João Virgílio do Nascimento; o empresário Valdir Piran, bem como sua empresa, a Piran Participações e Investimentos Ltda; a Construtora Andrade Gutierrez e seus ex-diretores, Luiz Otávio Mourão e Rogério Nora de Sá.

Na ação, o órgão ministerial utilizou a delação premiada do ex-governador Silval Barbosa para apontar que o grupo, entre os anos de 2009 e 2011, teriam burlado a ordem cronológica de pagamento de precatórios, cometendo atos ilegais, por meio de pagamentos realizados pelo Estado, através da Secretaria de Estado de Fazenda, em favor da Construtora Andrade Gutierrez.

Segundo Silval, os precatórios foram pagos para concretizar o desvio de verbas públicas, a fim de custear dívida clandestina mantida pelo grupo político, que era capitaneado por Maggi, Éder e Piran.

Em pedido liminar, o Ministério Público requereu a indisponibilidade de bens dos acusados, até R$ 182 milhões – o que foi negado pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, em decisão proferida em 2019. Segundo a magistrada, o MPE não havia demonstrado “o efetivo e real proveito que cada um deles teria obtido, em razão de suas condutas”.

Logo após, o MPE protocolou o agravo de instrumento no TJ – que será julgado no próximo mês.

Além do pedido liminar, a ação requer a condenação dos acusados ao ressarcimento aos cofres públicos por conta do prejuízo causado.