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Cuiabá, 01 de Julho de 2025

Legislativo Terça-feira, 18 de Abril de 2023, 09:19 - A | A

Terça-feira, 18 de Abril de 2023, 09h:19 - A | A

DIREITO À ISENÇÃO

TJ confirma decisão que proibiu Estado de cobrar IR na pensão de Riva

Isso porque o ex-deputado foi acometido por neoplasia maligna de tireoide, um tipo de câncer, no ano de 2000

Lucielly Melo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a sentença que proibiu o Estado de cobrar o Imposto de Renda (IR) na pensão do ex-deputado estadual, José Geraldo Riva.

A decisão dada pela Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo foi publicada nesta segunda-feira (17).

No ano passado, o juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, havia determinado a suspensão do desconto sobre os proventos do ex-parlamentar, assim como ordenou a restituição dos valores cobrados indevidamente, que somariam mais de R$ 500 mil.

Conforme a decisão, Riva tem direito a não pagar o IR porque foi diagnosticado com neoplasia maligna de tireoide, um tipo de câncer, no ano de 2000. A doença está no rol das enfermidades previstas na Lei n° 7.713/88, que dispõe sobre isenção de imposto de renda.

Houve a remessa da sentença ao TJ, que confirmou parcialmente a decisão.

Conforme o relator, juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, afirmou que o magistrado de 1° grau agiu com acerto. E lembrou que é desnecessário a contemporaneidade dos sintomas da doença para que Riva faça jus ao benefício da isenção do IR.

“Dessa forma, no caso concreto, em que a moléstia grave, expressamente enumerada no rol do artigo 6o, XIV, da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, está devidamente comprovada por laudo médico, os proventos de aposentadoria do servidor, acometido neoplasia maligna, não sofrem incidência de Imposto de Renda, de sorte que a sentença, que reconheceu o direito do autor à isenção da retenção do referido imposto, permanece inalterada”, disse.

Ele votou para ajustar a sentença apenas no que tange à incidência dos índices de correção monetária e juros de mora quanto à restituição que o Estado deverá pagar ao ex-deputado.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: