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Cível Segunda-feira, 02 de Janeiro de 2023, 08:15 - A | A

02 de Janeiro de 2023, 08h:15 - A | A

Cível / RECUPERAÇÃO JUDICIAL

TJ atesta “blindagem” e evita arresto de 60 toneladas de algodão contra produtores

O colegiado entendeu que o credor deve se submeter aos efeitos do “stay period”, que suspende as ações de cobrança em desfavor da parte recuperanda

Lucielly Melo



Em decisão unânime, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o arresto de 60.000 quilos de algodão (equivalente a 60 toneladas) em desfavor do grupo empresarial formado pela família Busanello, que está em recuperação judicial.

O colegiado entendeu que o credor (que buscava a expropriação do bem) deve se submeter aos efeitos do “stay period”, que determina a suspensão de ações de cobrança contra a parte recuperanda.

A Agrícola Alvorada S.A. recorreu ao TJ após ter pedido liminar indeferido na primeira instância. A empresa pediu o arresto do algodão, que alega ser devido pelo grupo.

O recurso chegou a ser deferido liminarmente pela relatora, desembargadora Serly Marcondes. Só que a magistrada voltou atrás, após ter ciência que o grupo obteve decisão favorável, antecipando os efeitos da blindagem, proibindo a expropriação de valores e bens da devedora.

Desta forma, ela manteve o posicionamento quando o caso foi julgado pela câmara.

“Nesse caso, o credor deve se submeter aos efeitos do período de blindagem deferido no feito recuperacional que, inclusive, contou com advertência expressa por parte do Juízo de origem quanto à necessidade de obstar qualquer medida expropriatória em face dos devedores”.

“Assim, diante do noticiado, mostra-se crucial a manutenção da decisão recorrida, razão pela qual, o presente recurso deve ser desprovido”, disse a desembargadora ao votar contra o recurso.

O voto dela foi acompanhado pelos desembargadores Guiomar Teodoro Borges e Rubens De Oliveira Santos Filho.

Crise

O grupo, formado por Benigno Alceides Busanello (o fundador do grupo), Lurdes Busanello, Marcio Busanello, Priscila de Souza Batista Busanello, Nedio Busanello e Cerielen Silva Busanello.

De origem sulista, Benigno e sua esposa, Lurdes Busanello, migraram para Mato Grosso em 1980, quando adquiriram a Fazenda S. Pedro, em Dom Aquino. De para cá, expandiram suas produções na área de grãos, algodão e pecuária.
Por conta das mudanças climáticas e pragas agrícolas, a família de produtores tomou crédito e empréstimos com juros altos – o que resultou no pedido de recuperação judicial.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: