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Cuiabá, 22 de Maio de 2025

Legislativo Sexta-feira, 17 de Julho de 2020, 14:10 - A | A

Sexta-feira, 17 de Julho de 2020, 14h:10 - A | A

PROTEÇÃO NA PANDEMIA

STF não conhece recurso da Prefeitura de Cuiabá sobre EPIs a profissionais da saúde

No STF, o município buscou a derrubada da determinação da Justiça do Trabalho, por meio de um recurso denominado como Suspensão de Tutela Provisória

Lucielly Melo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou seguimento ao recurso da Prefeitura de Cuiabá, que buscava derrubar a decisão que obrigou o município a fornecer condições adequadas de trabalho aos profissionais de saúde, por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (16).

Após ter sido obrigada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá a adotar uma série de medidas para garantir a proteção dos profissionais, como o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a prefeitura recorreu no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT), mas não obteve sucesso.

No STF, o município buscou a derrubada da determinação judicial, por meio de um recurso denominado como Suspensão de Tutela Provisória.

Porém, o ministro também decidiu por barrar o recurso.

Ele citou o artigo 21 do Regimento Interno do STF, que dispõe que o seguimento do recurso será negado quando for "inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou à súmula do Tribunal, deles não conhecer em caso de incompetência manifesta, encaminhando os autos ao órgão que repute competente, bem como cassar ou reformar, liminarmente, acórdão contrário à orientação firmada nos termos do art. 543-B do Código de Processo Civil".

“Ante o exposto, nego seguimento à suspensão de segurança (§ 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), ficando prejudicada, por conseguinte, a medida liminar requerida”, diz trecho da decisão, que ainda não teve a íntegra publicada.

Melhorias no ambiente de trabalho

Em decisão liminar proferida em abril passado, a juíza Stella Maris Lacerda Vieira, da 2ª Vara do Trabalho da Capital, mandou a Prefeitura de Cuiabá disponibilizar um estoque de EPIs, com máscaras e luvas cirúrgicas de alta resistência, aventais ou capotes descartáveis, óculos, além de filtros de ar e material de higienização das mãos no pronto atendimento.

Além disso, a magistrada determinou que as salas de espera de todas as unidades de saúde de Cuiabá fossem equipadas com itens de higienização, como álcool para as mãos, pia com sabonete líquido, papel toalha e lixeira com tampa e abertura sem contato manual.

A juíza ainda mandou a administração municipal realizar capacitação das equipes de saúde, incluindo os médicos, com enfoque nas práticas de controle da transmissão do vírus.

A decisão, que é resultado de uma ação civil pública ingressada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), prevê multa de R$ 10 mil para cada item descumprido, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.