Por maioria, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) desproveu o recurso da ex-senadora Selma Arruda contra o rito do Senado Federal que oficializou a cassação dela.
A decisão colegiada foi proferida em sessão virtual, que encerrou na segunda-feira (14).
Condenada pela Justiça Eleitoral, por uso de "caixa 2" e abuso de poder econômico nas eleições de 2018, Selma Arruda saiu do cargo após o Senado realizar uma sessão para formalizar a cassação dela.
Ela recorreu ao STF, por meio de um mandado de segurança, alegando que o Senado violou o direito de ampla defesa, já que a Mesa Diretora do órgão publicou convocação e pauta relacionadas ao caso um dia antes da sessão, sem que ela fosse devidamente informada.
Relatora do recurso, a ministra Rosa Weber divergiu das teses defensivas de Arruda e pontuou que ficou comprovado que a defesa dela teve a oportunidade de se manifestar no Senado durante o processo de execução da cassação, mas se manteve inerte.
“Anoto, mais uma vez, que as razões vertidas pela inicial trataram da questão como se a sustentação oral tivesse sido requerida e negada. Os dados processuais, contudo, indicam justamente o contrário: a autoridade coatora é que diligenciou, em face da inércia do titular do direito, para que tal acontecesse”, disse a relatora.
“O procedimento aplicado à intimação relativa à realização da sessão de deliberação está devidamente explicado nos termos da prática regimental da Casa legislativa, não sendo possível exigir desta a adoção de parâmetros que não lhe são intrínsecos na regulação de seus próprios trabalhos. Reitera-se, aqui, uma das premissas fundamentais que se aplicam à análise dessa natureza de pedido, qual seja, a impossibilidade de avançar em questões interna corporis”.
Os ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso votaram conforme a relatora, enquanto Marco Aurélio manifestou posicionamento divergente.
Já o ministro Luiz Fux se declarou suspeito para participar do julgamento.
LEIA ABAIXO O VOTO DA RELATORA NA ÍNTEGRA: