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Cuiabá, 08 de Julho de 2025

Legislativo Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020, 15:32 - A | A

Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020, 15h:32 - A | A

POR MAIORIA

STF mantém rito do Senado que declarou a perda do diploma de Selma

O entendimento predominante dispõe que, ao contrário do que alegou a ex-senadora, o Senado Federal não violou o direito de ampla defesa ao oficializar a perda do mandato dela

Lucielly Melo

Por maioria, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) desproveu o recurso da ex-senadora Selma Arruda contra o rito do Senado Federal que oficializou a cassação dela.

A decisão colegiada foi proferida em sessão virtual, que encerrou na segunda-feira (14).

Condenada pela Justiça Eleitoral, por uso de "caixa 2" e abuso de poder econômico nas eleições de 2018, Selma Arruda saiu do cargo após o Senado realizar uma sessão para formalizar a cassação dela.

Ela recorreu ao STF, por meio de um mandado de segurança, alegando que o Senado violou o direito de ampla defesa, já que a Mesa Diretora do órgão publicou convocação e pauta relacionadas ao caso um dia antes da sessão, sem que ela fosse devidamente informada.

Relatora do recurso, a ministra Rosa Weber divergiu das teses defensivas de Arruda e pontuou que ficou comprovado que a defesa dela teve a oportunidade de se manifestar no Senado durante o processo de execução da cassação, mas se manteve inerte.

“Anoto, mais uma vez, que as razões vertidas pela inicial trataram da questão como se a sustentação oral tivesse sido requerida e negada. Os dados processuais, contudo, indicam justamente o contrário: a autoridade coatora é que diligenciou, em face da inércia do titular do direito, para que tal acontecesse”, disse a relatora.

“O procedimento aplicado à intimação relativa à realização da sessão de deliberação está devidamente explicado nos termos da prática regimental da Casa legislativa, não sendo possível exigir desta a adoção de parâmetros que não lhe são intrínsecos na regulação de seus próprios trabalhos. Reitera-se, aqui, uma das premissas fundamentais que se aplicam à análise dessa natureza de pedido, qual seja, a impossibilidade de avançar em questões interna corporis”.

Os ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso votaram conforme a relatora, enquanto Marco Aurélio manifestou posicionamento divergente.

Já o ministro Luiz Fux se declarou suspeito para participar do julgamento.

LEIA ABAIXO O VOTO DA RELATORA NA ÍNTEGRA: