O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Reclamação proposta por Neurilan Fraga, na tentativa de derrubar a decisão que cassou a chapa que encabeça na eleição da Presidência da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).
A decisão é desta sexta-feira (29).
O imbróglio em torno da eleição na entidade surgiu após o prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Tadeu Bortolin, adversário de Neurilan, denunciar na Justiça supostas irregularidades no registro de candidatura da chapa "União: Municípios Fortes" encabeçada por Fraga. Por conta disso, o juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, suspendeu a candidatura, impedindo-o de buscar a reeleição da Presidência da entidade.
No STF, alegou que ato judicial “ultrapassou sua competência ao avaliar a conveniência de deliberações tomadas pela comissão eleitoral, restando evidente – pelo teor reproduzido anteriormente – que está em discussão não são questões de legalidade, mas sim a interpretação da norma estatutária”.
Entretanto, o ministro barrou o recurso.
Ao fundamentar a decisão, Zanin explicou que a defesa citou processo que não foi julgado o mérito ainda pela Corte, não havendo o que se falar em paradigma que permita o conhecimento da reclamação.
Além disso, pontuou que “a reclamação constitucional não é instrumento substitutivo de recurso”.
“Ante o exposto, nego seguimento a esta reclamação (art. 21, § 1°, do RISTF). Em consequência, fica prejudicado o exame do pedido de liminar”, decidiu.
Vale lembrar que a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino, proferiu decisão favorável a Neurilan nesta quinta-feira (28), o autorizando a participar do pleito, que ocorrerá no próximo dia 2.
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