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Cuiabá, 01 de Julho de 2025

Legislativo Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022, 14:35 - A | A

Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022, 14h:35 - A | A

ELEIÇÃO NA OAB

STF: Advogados inadimplentes podem ser impedidos de votar

O colegiado votou para validar a sanção prevista no Estatuto da OAB, que considera como infração disciplinar deixar de pagar as contribuições

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pode proibir que os profissionais inadimplentes fiquem impossibilitados de votar nas eleições internas da instituição.

O julgamento da ação contra normativos da Ordem que preveem a aplicação de sanções a advogados ocorria no plenário virtual da Corte e se encerrou na sexta-feira (16). O artigo 34 XXIII do Estatuto da OAB considera como infração disciplinar “deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo”.

A ação foi apresentada pelo partido Pros, que afirmou que as penalidades previstas no artigo eram “desarrazoadas e desproporcionais”. Pelo estatuto, advogados inadimplentes poderiam ter o registro suspenso e ficariam impedidos de exercer a profissão.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, acolheu parcialmente o pedido do partido e declarou que a suspensão é inconstitucional.

No entanto, Fachin rejeitou a hipótese de que a impossibilidade de votar configuraria sanção política. Segundo o ministro, o quadro normativo apenas rege sobre as eleições para a direção de uma entidade de classe, sendo válido que participem do processo eleitoral apenas “pessoas que efetivamente se encontram ativas no quadro de integrantes, associados ou filiados e cumprem as normas internas”.

“Candidata-se e vota aquele que possui interesse e atende aos critérios exigidos. Por isso, o Estatuto da Ordem dos Advogados determina expressamente que os candidatos comprovem situação regular perante a OAB. E não é desproporcional, muito menos irrazoável, exigir de um candidato a dirigente de um determinado órgão e ao seu eleitor, o cumprimento de todos os deveres que possui perante o órgão”, votou Fachin. Os demais ministros seguiram o entendimento do relator.

Leia abaixo o voto do relator. (Com informações da Assessoria da OAB)