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Cuiabá, 18 de Junho de 2025

Legislativo Terça-feira, 30 de Maio de 2023, 08:17 - A | A

Terça-feira, 30 de Maio de 2023, 08h:17 - A | A

NO STF

Sindicato reclama de pedido de prorrogação de intervenção e volta a defender ADI

Atuando no processo como “amicus curiae”, o Sindicato, que considera a intervenção “absolutamente desastrosa”, por entender que a medida deixou estragos e não causou nenhum benefício, considerou o pedido do MPE um “absurdo processual”

Lucielly Melo

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá (SISPUMC) protocolou uma nova petição no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo o fim da intervenção estadual na Saúde Pública de Cuiabá. Desta vez, a entidade reclamou do pedido de extensão da medida interventora para até 31 de dezembro.

O documento foi acostado nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo partido MDB, que questiona o trecho da Constituição do Estado de Mato Grosso que permite a intervenção nos municípios.

A intervenção foi imposta pelo Tribunal de Justiça (TJMT) para duração de 90 dias. Com a medida prestes a encerrar, o Ministério Público pediu a prorrogação para até 31 de dezembro, tendo em vista os prazos previstos no cronograma para cumprimento de algumas ações propostas pelo Gabinete de Intervenção.

Atuando no processo como “amicus curiae”, o Sindicato, que considera a intervenção “absolutamente desastrosa”, por entender que a medida deixou estragos e não causou nenhum benefício, considerou o pedido do MPE um “absurdo processual”.

No documento, a entidade questionou quais os princípios vulnerados que basearam o pedido de intervenção, tendo em vista que a Constituição mato-grossense não elenca um rol de requisitos que determinariam a medida.

“Como a intervenção é fundada em princípios vagos e imprecisos, como a probidade e eficiência administrativa, o novo pedido de intervenção aponta providências das mais variadas, desde “poda de árvore e roçagem de mato” (doc. 01, fl. 07), até a “Confecção da Lei Orçamentária Anual de 2024” (doc. 01, fl. 3). Ou seja, pretendem os interventores capinar lote e, ao mesmo tempo, fazer a lei orçamentaria do município, no lugar do prefeito, democraticamente eleito para tanto”.

“Com o perdão da franqueza, a intervenção, tomada longe das hipóteses constitucionais autorizativas, tem funcionado como um cavalo de troia a serviço da disputa política que travam governo estadual e municipal. Prova disso é que, a despeito do invocado princípio da investidura por concurso público, os servidores funcionários comissionados que atuam na área de saúde foram demitidos, sem qualquer previsão de concurso, para serem substituídos por novas indicações”, completou.

Desta forma, reforçou o pedido para que a ADI seja julgada procedente pela Corte.

Julgamento virtual

O pedido liminar da ADI, que requer a suspensão do trecho da Constituição de Mato Grosso, será julgado no próximo dia 2, em sessão virtual.

O caso está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.

VEJA ABAIXO O DOCUMENTO: