O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá (SISPUMC) pediu para a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgar monocraticamente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que busca suspender a intervenção estadual sobre a Saúde Pública de Cuiabá.
Na petição, a entidade diz que a situação é extraordinária e solicitou à ministra para que aprecie sozinha o pedido liminar da ADI ou que encaminhe os autos para a próxima sessão virtual da Corte Suprema.
A ADI foi proposta pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que pediu que o STF exclua a possibilidade de decretação judicial de intervenção estadual nos municípios de Mato Grosso, por violação de princípios constitucionais. Já o sindicato atua no processo como “amicus curiae”.
Em petição protocolada no último dia 16, o SISPUMC voltou a afirmar que a intervenção, que teria sido decretada fora do permitido pela Constituição Federal, tem efeitos negativos, entre eles a demissão em massa dos servidores municipais da área da saúde.
Para justificar o pleito, a entidade destacou a decisão do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que no dia 10 deste mês prorrogou a intervenção para até 31 de dezembro de 2023.
“Trata-se de uma ruptura sem precedentes no pacto federativo brasileiro estipulado na Constituição de 1988, em que um Estado pretende ficar 9 (nove) meses no comando do Município, um ente federativo autônomo”, reclamou o sindicato.
Destacou que a decisão de Perri se baseia em conceito abstrato.
“A criatividade da decisão de prorrogação não parece ser uma questão apenas de verve do d. subscritor, mas sim um sintoma (com o perdão da parábola) de uma doença maior: a inconstitucionalidade da Constituição Estadual que tudo permite, sem definir qualquer princípio a balizar a intervenção do estado sobre o município”.
“Diante dessa situação extraordinária, para que não se consolide ainda mais esse período de situação interventiva - medida que deveria ser excepcional - roga-se, com todo respeito e acatamento necessários, para que seja apreciado o pedido liminar formulado na presente ADI monocraticamente, ou, então, na sessão virtual mais breve possível”, solicitou o sindicato.
Os autos estão conclusos para decisão da relatora.
VEJA ABAIXO A PETIÇÃO NA ÍNTEGRA: