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Cível Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020, 09:38 - A | A

12 de Novembro de 2020, 09h:38 - A | A

Cível / DANOS AO ERÁRIO

Servidor e outros são condenados a pagar quase R$ 500 mil por sonegação fiscal

O esquema comandado pelo servidor funcionou em 1999, quando ele deu baixa em 16 guias de trânsito de mercadorias, sem que o tributo fosse devidamente recolhido em favor do Estado de Mato Grosso

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou o servidor da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Marco Antônio Lourenço Braga e outros por sonegação fiscal.

Ele terá que pagar mais de R$ 468 mil aos cofres públicos, entre ressarcimento e multa civil. Outras penalizações também foram aplicadas ao servidor, que perdeu a função pública, teve seus direitos políticos suspensos e ainda ficou proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais.

Ainda foram condenadas as empresas e seus respectivos donos: Transportadora Uemura Ltda, Kazuyoshi Uemura, Toshio Matumoto, Kazuyoshi Uemura Comércio, W.R Fernandes, Winstan Ricardo Fernandes, Luciano Del Posso ME e Luciano Del Posso.

Segundo a denúncia, no ano de 1999, o servidor deu 16 baixas de Guias e Trânsito de Mercadorias, no sistema da Sefaz, sem a retenção das respectivas guias, o que levou o Ministério Público a crer que, na verdade, a mercadoria não havia deixado o território de Mato Grosso, onde havia sido clandestinamente distribuída. Ou seja, os produtos circularam pelo estado sem que o tributo fosse devidamente recolhido.

Na decisão publicada nesta quarta-feira (11), o magistrado registrou que ficou claro a conduta dolosa por parte de Marco Antônio, que, além de causar dano ao erário e beneficiar as empresas, feriu os princípios da legalidade e moralidade, assim como não foi honesto e nem leal como deve se portar de um servidor público.

“Neste ponto, as circunstâncias dos atos praticados pelo requerido Marco Antônio Lourenço Braga evidenciam de maneira satisfatória que houve dolo, pois as irregularidades e inconsistências apuradas no sistema denotam a fraude perpetrada”.

Em sua defesa, Braga alegou que na época dos fatos não havia previsão legal sobre as guias de trânsito. Porém, o argumento foi rechaçado pelo juiz, já que “tal fato não afasta o dever do requerido, na condição de servidor público fazendário, de agir com honestidade e lealdade perante as instituições públicas”.

“Com efeito, resta demonstrado que a conduta do requerido Marco Antônio Lourenço Braga, na condição de agente público, consistente em realizar 16 (dezesseis) baixas de guias de trânsito de mercadorias no sistema da SEFAZ/MT, sem a retenção das respectivas vias, utilizando a senha de outro servidor, e permitindo que o fisco fosse ludibriado quanto ao recolhimento de impostos, caracteriza ato de improbidade tipificado no art. 10, caput, XII da Lei de Improbidade Administrativa”, concluiu o juiz.

Ainda na decisão, Bruno Marques ressaltou que as provas produzidas nos autos também demonstram a participação das empresas e seus respectivos representantes denunciados. Ambos deverão ressarcir o erário pelo valor do dano causado, de forma solidária com Marco Antônio.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO: