facebook instagram
Cuiabá, 13 de Junho de 2025

Legislativo Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023, 14:57 - A | A

Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023, 14h:57 - A | A

AUDIÊNCIA MARCADA

Romoaldo será ouvido sobre acusação de ter contratado servidora "fantasma" em outubro

As oitivas terão início a partir das 14h, de forma hibrida, conforme decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico que circula nesta terça-feira (2)

Lucielly Melo

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, designou para o dia 03 de outubro deste ano, a audiência de instrução para ouvir testemunhas e os réus do processo que apura suposta contratação de servidora “fantasma” pelo ex-deputado estadual, Romoaldo Júnior, na Assembleia Legislativa.

As oitivas terão início a partir das 14h, de forma hibrida, conforme decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico que circula nesta terça-feira (2).

Segundo a inicial, uma servidora efetiva da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) foi requisitada por Romoaldo para exercer cargo de assessora parlamentar em seu gabinete, entre 2011 e 2012.  

No entanto, o Ministério Público afirmou que a servidora seria “fantasma”, já que, mediante a sucessivos afastamentos requeridos na Sejudh, estaria, durante esse período, residindo no Rio de Janeiro.

Na ação, o MPE requereu a condenação de Romoaldo, da suposta “fantasma” e de um outro servidor que atuou como chefe do gabinete do ex-parlamentar ao ressarcimento de R$ 236.215,08.

Os acusados, em defesa prévia, apontaram algumas preliminares, como inadequação da via eleita, prescrição dos autos, inépcia da inicial e incompetência do Juízo.

Mas, as teses não foram suficientes para convencer a magistrada a extinguir o processo.

Ao negar os pedidos, a juíza afirmou que as alegações já haviam sido analisadas e afastadas anteriormente. Ainda na decisão, a magistrada deixou de reconhecer a prescrição dos autos, conforme prevê a nova Lei de Improbidade Administrativa.

“Os demais argumentos sustentados pelos requeridos, notadamente, em relação a inexistência de ato ímprobo e ausência de dolo estão vinculadas ao mérito e não há prova suficiente que autorize reconhecer, neste momento processual, a manifesta inexistência do ato de improbidade administrativa”, destacou.

VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO