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Cível Quinta-feira, 05 de Setembro de 2019, 10:02 - A | A

05 de Setembro de 2019, 10h:02 - A | A

Cível / DOAÇÃO FOI ANULADA

Promotor abre inquérito para investigar uso de imóvel público por loja maçônica

Segundo a portaria que instaurou o inquérito, o Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel ordenou a devolução da posse do imóvel ao Estado, o que ainda não ocorreu

Lucielly Melo



O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou um inquérito civil para investigar eventuais danos ao erário com o uso ilegal de um terreno pertencente ao Estado pela loja maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso (GOE-MT).

A área está localizada no Centro Político Administrativo, em Cuiabá, e tem 20.000 m².

A abertura do inquérito consta na Portaria nº 40/2019, assinada pelo promotor de Justiça Célio Joubert Fúrio.

No documento, o promotor destacou que uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) anulou a Lei Estadual nº 9.671/2002, que autorizou a doação do bem imóvel pelo governo estadual à loja maçônica e, consequentemente também anulou a escritura e matrícula, determinando a desocupação da área.

Fúrio ainda destacou que o Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel também ordenou a devolução da posse do imóvel ao Estado, o que ainda não ocorreu.

Por entender que “que existem nos autos elementos iniciais que justificam a instauração de inquérito civil para apurar fato autorizador da defesa e tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público”, o promotor instaurou a investigação.

“Instaurar inquérito civil para apurar eventuais atos de improbidade administrativa, de danos ao erário ou promover a declaração de nulidade ou anulação de atos lesivos ao patrimônio público ou a moralidade administrativa, em face do Estado de Mato Grosso e Grande Oriente do Estado de Mato Grosso”.

Para colher mais informações sobre o caso, Célio Fúrio pediu para que o GOE informe quais as áreas ocupadas por ela no CPA, a que título, bem como deve encaminhar cópia das escrituras e matrículas correspondentes e dos documentos que autorizam a posse do imóvel.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA PORTARIA:

Anexos