facebook instagram
Cuiabá, 17 de Setembro de 2024
logo
17 de Setembro de 2024

Cível Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023, 14:49 - A | A

08 de Setembro de 2023, 14h:49 - A | A

Cível / INTERVENÇÃO QUESTIONADA

Pedidos de sustentação oral faz ADI ser retirada da pauta do STF

O caso começaria a ser julgado na sessão virtual que iniciaria nesta sexta-feira (8)

Lucielly Melo



O Supremo Tribunal Federal retirou da pauta de julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que requer a suspensão do trecho da Constituição de Mato Grosso que permite a intervenção estadual nos municípios.

O caso começaria a ser julgado na sessão virtual que iniciaria nesta sexta-feira (8).

O adiamento se deu em razão dos pedidos de sustentação oral por parte do partido Movimento Democrático Brasileiro (autor da ação) e do governador do Estado, Mauro Mendes.

O MDB moveu a ADI após a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que autorizou o governo estadual a assumir a gestão da Saúde da Capital, diante de inúmeras irregularidades.

Na ação, o partido pediu que o STF exclua a possibilidade de decretação judicial de intervenção estadual nos municípios de Mato Grosso, por violação de princípios constitucionais. Isso porque a CF prevê a necessidade de que a Constituição Estadual indique, de forma expressa, os princípios sensíveis, cuja violação autorizaria a intervenção do Estado sob os municípios – o que não seria o caso de Mato Grosso, já que não existe o rol desses princípios.

“O periculum in mora está também associado ao fato de que, assim que foi decretada a intervenção, o interventor já determinou a demissão de centenas de servidores, o que provoca grave descontinuidade em toda a organização da Secretaria Municipal de Saúde. As primeiras demissões foram focadas nos diretores, coordenadores e gerentes da área de saúde, além de assistentes e assessores técnicos. Em seguida, a onda de demissões se generalizou, com a exoneração, numa só penada, de quase cem servidores da Secretaria de Saúde do Município de Cuiabá”, diz trecho da ADI.

O governador Mauro Mendes, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a Advocacia-Geral da União, a Procuradoria-Geral da República manifestaram nos autos contrários ao pedido do partido e também pela improcedência da ação.