O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com medida judicial no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para suspender o Decreto 9.608/2023, que dispõe sobre a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Cuiabá.
O MPE solicitou ao Poder Judiciário que determine ao Município o cancelamento dos boletos emitidos, inclusive com ordem para que a rede bancária se abstenha de recebê-los até nova ordem judicial.
Na Reclamação Constitucional, o procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Junior argumentou que o decreto questionado viola a decisão judicial proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta contra a Lei 6.895/2022, que definiu a planta genérica para cálculo do imposto. Na ocasião, o MPE sustentou que a norma em questão violou aos princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva, argumento que foi acatado pelo Tribunal de Justiça.
Conforme o PGJ, na decisão judicial os desembargadores determinaram ao Município de Cuiabá a emissão de novos boletos com base na legislação anterior, no prazo de 30 dias, com fixação de novas datas para recolhimento do valor devido.
“Em vez de dar cumprimento à ordem judicial, consistente na emissão de novos boletos, limitou-se a impor que o contribuinte busque os postos de atendimento indicados pelo Município ou via internet no site da Prefeitura”, destacou o PGJ na Reclamação.
Segundo consta na medida, o decreto foi publicado no dia 20 de abril e a data de vencimento da cota única e da primeira parcela foi estabelecida para o dia 25 de abril, evidenciando prejuízo ao cidadão contribuinte. Além disso, nada dispôs sobre a situação dos contribuintes que já haviam pago total ou parcialmente o imposto com base na lei declarada inconstitucional.
“A municipalidade deveria ter, em observância à declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex tunc, inclusive do comando judicial expresso para que fossem cancelados os boletos, indicando a restituição aos contribuintes dos valores pagos com base na lei declarada inconstitucional, ou ao menos, ter determinado a dedução ou compensação dos valores pagos em relação à emissão dos novos boletos, o que não foi feito”, explicou o chefe do MPE.
Acrescentou ainda que esta situação “importará em enriquecimento ilícito por parte da administração tributária do município de Cuiabá na medida em que muitos contribuintes acabaram por pagar duas vezes o imposto no exercício de 2023, ainda que o valor já possa ser abatido do imposto no exercício de 2024”. (Com informações da Assessoria do MPE)