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Cuiabá, 12 de Julho de 2025

Legislativo Sexta-feira, 02 de Agosto de 2019, 09:42 - A | A

Sexta-feira, 02 de Agosto de 2019, 09h:42 - A | A

NA MT-343

MPE processa Estado por não concluir construção de pontes

No processo, o MP pediu para que o Estado seja obrigado a terminar a reparação realizada nas ponte de madeira ou a conclusão da ponte de concreto, que interligam os municípios de Barra do Bugres e Porto Estrela

Da Redação

O Ministério Público do Estado (MPE) propôs uma ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso pedindo a reparação, com urgência, da ponte de madeira ou a conclusão da ponte de concreto na rodovia MT-343, que interligam os municípios de Barra do Bugres e Porto Estrela.

No processo, o MPE pediu ainda o estabelecimento de multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão, bem como o recebimento da ação e a condenação do requerido.

De acordo com a promotora Itâmara Guimarães R. Pinheiro, a ação “busca compelir o Estado de Mato Grosso a promover medidas concretas e emergenciais de infraestrutura que assegurem a preservação da vida e da segurança pública da população que transita sobre a ponte do Córrego das Onças, situada na Rodovia Estadual MT-343, na divisa entre os Municípios de Porto Estrela e Barra do Bugres”.

A ação foi fundamentada na representação feita pela empresa Mineração Itaipu Indústria e Comércio Ltda, que relatou a situação de risco da ponte de madeira e o completo estado de abandono da mesma, motivo de diversos acidentes, inclusive com mortes.

Segundo o MPE, em 2018 o Estado iniciou a construção de duas pontes de concreto na MT-343, sendo uma delas sobre o Córrego das Onças, cujo prazo de conclusão estava previsto ainda para o mesmo ano. A obra foi orçada em R$ 2 milhões.

“A ponte de madeira do Córrego das Onças encontra-se quebrada, dificultando o tráfego de carros, necessitando de imediatos e urgentes reparos. Esta situação constitui afronta às normas constitucionais e legais, tornando-se clarividente a necessidade de intervenção judicial”, considerou a promotora ao ajuizar a ação. (Com informações da Assessoria do MPE)