Da Redação
As Promotorias de Justiça Cíveis de Sorriso (a 420km de Cuiabá) recomendaram ao Município de Sorriso, a prorrogação da suspensão das aulas enquanto não houver estudos científicos na área da saúde. O documento foi encaminhado ainda à Secretaria Municipal de Educação e aos gestores das escolas públicas e particulares da cidade.
Os promotores de Justiça consideraram que o Município “não pode avaliar exclusivamente como condição para a retomada das atividades escolares presenciais, das redes pública e privada, a quantidade de leitos clínicos e de unidade de terapia intensiva (UTI) destinados à Covid-19 no Estado de Mato Grosso, eis que tal critério tomado por si só está dissociado das normas técnicas do Ministério da Saúde”.
Conforme a recomendação, a rede de ensino possui aproximadamente 25 mil alunos em Sorriso. A aglomeração desses estudantes no ambiente escolar iria expô-los ao risco, junto aos demais profissionais da educação, bem como geraria impactos em toda a sociedade.
Outro ponto a ser observado é que existem nas unidades de ensino grupos de risco que precisam ser dispensados para se evitar o risco de contágio e propagação da Covid-19.
Os argumentos defendidos para que as aulas permaneçam suspensas foram baseados na notificação recomendatória expedida ao Governo de Mato Grosso, na quinta-feira (23), pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, e pelo promotor de Justiça que atua na área da Educação em Cuiabá, Miguel Slhessarenko Júnior.
Anulação de decreto
Ainda no documento, os promotores notificaram o Executivo Municipal para que declare nulo o Decreto nº 236/2020, que criou o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus na cidade, com a participação de apenas alguns segmentos religiosos. O Ministério Público argumenta que a referida norma viola a regra constitucional do estado laico, uma vez que não foi oportunizada a participação de todas as religiões.
Outra irregularidade encontrada é referente ao caráter deliberativo do comitê, “medida que caracteriza indevida, inconstitucional e ilegal delegação de funções públicas”. Segundo os promotores de Justiça Márcio Florestan Berestinas, Élide Manzini de Campos e Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, a elaboração da política pública de prevenção e enfrentamento ao coronavírus não pode ser delegada a um comitê pelo prefeito, pois configura função típica do poder executivo a missão de administrar, sob pena de ofensa ao princípio democrático.
Para o Ministério Público, outro ponto a ser considerado é o fato de não ter sido incluída no comitê a presença de médicos intensivistas, virologistas, pediatras, pneumologistas e de enfermeiros, o que gera o claro risco de que as discussões, sejam pautadas com base no “achismo”. (Com informações da Assessoria de Imprensa do MPE/MT)
Confira aqui a notificação de Sorriso na íntegra.