facebook instagram
Cuiabá, 01 de Julho de 2025

Legislativo Sexta-feira, 16 de Junho de 2023, 08:37 - A | A

Sexta-feira, 16 de Junho de 2023, 08h:37 - A | A

OPERAÇÃO CONVESCOTE

MP não aponta risco de dano e bens de grupo são liberados em ação sobre desvios

Ao acatar o pedido dos acusados, o magistrado levou em consideração as “profundas modificações” nos requisitos previstos na Lei de Improbidade Administrativa, que são necessários para o deferimento do bloqueio

Lucielly Melo

Em razão de o Ministério Público não demonstrar o perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil ao processo, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, mandou levantar o bloqueio que atingiu os bens de um grupo investigado na Operação Convescote.

A decisão publicada nesta quinta-feira (15) beneficiou o ex-secretário administrativo do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Marcos José da Silva, a mulher dele, Jocilene Rodrigues de Assunção, além de Sued Luz, Euro Serviços Contábeis Ltda- EPP e Marco Antônio de Souza.

Eles foram alvos de um decreto que determinou o bloqueio de R$ 379.895,00, após terem, supostamente, atuado no esquema de desvios a partir de convênios celebrados pela Assembleia Legislativa e pelo TCE com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe).

Ao acatar o pedido dos acusados, o magistrado levou em consideração as “profundas modificações” nos requisitos previstos na Lei de Improbidade Administrativa, que são necessários para o deferimento do bloqueio.

A norma passou a cobrar a demonstração de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo. Mas como o MP não conseguiu atender esse requisito, Marques liberou os bens dos réus.

“À vista do exposto, considerando que oportunizado ao autor se manifestar quanto aos pedidos de revogação da indisponibilidade, este não trouxe a “demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo”, nos moldes do disposto no art. 16, §3º, da LIA, os pedidos Sued Luz, Jocilene Rodrigues Assunção, Marcos José da Silva, Euro Serviços Contábeis Ltda- EPP e Marco Antônio de Souza merecem ser deferidos”, decidiu o juiz.

Operação Convescote

A operação foi deflagrada para apurar suposta organização criminosa responsável pelo esquema de desvios de verbas públicas através de convênios celebrados pela Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual com o Tribunal de Contas e a Assembleia Legislativa.

Segundo o Ministério Público, entre os anos de 2015 e 2017, a organização criminosa, supostamente liderada por Marcos José, na época secretário-executivo de Administração do TCE, e pela sua esposa Jocilene Rodrigues, então funcionária da Faespe, teria “saqueado” quase meio milhão de reais dos cofres públicos.

O desvio foi possível com a participação de empresas “fantasmas”. Contratadas pela Faespe para prestar serviços de apoio administrativo, essas empresas teriam emitido diversas notas fiscais “frias”, a fim de darem legalidade aos serviços que nunca foram prestados.

Os fatos integram processos na área cível e criminal.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: