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Cuiabá, 24 de Junho de 2025

Legislativo Quinta-feira, 10 de Março de 2022, 09:45 - A | A

Quinta-feira, 10 de Março de 2022, 09h:45 - A | A

COMPRA E VENDA NO TCE

MP cita absolvição penal e pede para TJ arquivar ação contra Maggi

De acordo com o MPE, a Nova Lei de Improbidade Administrativa permite que as sentenças penais produzam efeitos em relação à ação de improbidade administrativa, quando concluírem pela inexistência da conduta do investigado

Lucielly Melo

O subprocurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, manifestou pela exclusão do ex-governador Blairo Maggi do polo passivo da ação de improbidade administrativa, que apura suposto esquema de compra e venda de vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

Em parecer do Ministério Público enviado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Deosdete afirmou que os efeitos da decisão que arquivou processo penal, que investigou os mesmos fatos, sejam aplicados na seara cível.

A manifestação consta no agravo de instrumento promovido pela defesa de Maggi, que busca o arquivamento dos autos, com base na decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que não viu justa causa para o prosseguimento de ação criminal em relação ao ex-governador. Pedido semelhante foi protocolado na ação cível de origem, mas foi rejeitado pelo juízo de primeira instância.

De acordo com o subprocurador, a Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 14.230/2021), apesar de não ser retroativa, deve incidir no caso, uma vez que a legislação determina que seja aplicada a norma mais benéfica em favor ao réu.

De acordo com Deosdete, a norma permite que as sentenças penais produzam efeitos em relação à ação de improbidade administrativa, quando concluírem pela inexistência da conduta do investigado.

“Portanto, havendo a identidade dos fatos objeto da ação de improbidade e da ação penal trancada, circunstância inclusive já reconhecida pelo r. Juízo a quo, forçoso considerar que o julgamento do HC, no qual restou reconhecida a atipicidade e a ausência de conduta a ser imputada ao requerido Blairo Maggi, produzirá efeitos em relação à ação de improbidade”, frisou o subprocurador.

“Sendo assim, verifica-se que o trancamento da ação penal com base nos fundamentos contidos no acórdão do HC impetrado por Blairo Maggi encontram-se abrangidos pelos § 3 º do art. 21 da LIA c/c art. 935 do CC, na esteira do mencionado precedente do STF (RCL nº 41557) devendo os autos da ação de improbidade avançar somente em relação aos demais réus para a prolação de sentença de resolução do mérito, sob pena de se negar vigência aos referidos dispositivos e, inclusive, contrariarmos posição recente do STF que vem acolhendo a independência mitigada entre as instâncias sancionatórias”, concluiu o subprocurador.

O caso

A suspeita sobre a negociação da vaga no TCE surgiu após depoimentos do empresário Júnior Mendonça, em delação premiada e do ex-secretário Éder Moraes. Mendonça contou que o esquema teria sido iniciado em 2008, quando Sérgio Ricardo ainda ocupava o cargo de deputado estadual e era presidente da Assembleia Legislativa.

Consta na ação que o atual conselheiro, com a ajuda de José Riva, resolveu utilizar o “esquema” de Júnior Mendonça e o montado no BicBanco para levantar recursos e assegurar a compra da cadeira até então ocupada pelo conselheiro Alencar Soares.

Durante a delação premiada, Júnior Mendonça afirmou que, em 2009, o então governador Blairo Maggi, obteve dele, por meio de Éder Moraes, R$ 4 milhões para pagar o então conselheiro Alencar Soares.

Alencar Soares teria recebido o dinheiro das mãos de Júnior Mendonça, para que pudesse devolver a Sérgio Ricardo os R$ 4 milhões anteriormente dele recebidos – e, alegadamente, já gastos. Segundo a ação, apesar da negociação ter ocorrido anos antes, a liberação da vaga acertada com Alencar Soares ocorreu apenas em 2012, “depois da devolução e após a quitação dos valores acertados”.

São réus: o conselheiro Sérgio Ricardo, ex-conselheiro Alencar Soares e seu filho Leandro Valoes Soares, os ex-governadores Silval Barbosa e Blairo Maggi, o ex-secretário Éder de Moraes, o empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior (o Júnior Mendonça), os ex-deputados Humberto Melo Bosaipo e José Riva.

VEJA ABAIXO O PARECER NA ÍNTEGRA: