O ministro Nunes Marques defendeu, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), o retorno imediato do desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos aos quadros do Judiciário de Mato Grosso por entender que houve falta de coerência na aplicação da pena de aposentadoria compulsória aplicada ao magistrado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Travassos está entre os magistrados que foram condenados e punidos pelo CNJ em 2010, por conta por suposto envolvimento no esquema que desviou dinheiro do Judiciário para ajudar financeiramente uma cooperativa de crédito da loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso.
Através de um mandado de segurança, a defesa questionou a decisão condenatória, alegando que o CNJ foi parcial e que, mesmo admitindo que o desembargador não fez parte do esquema, aplicou a pena mais dura. Além disso, citou que o processo administrativo apresentou diversas irregularidades.
O caso começou a ser julgado no último dia 11, em sessão virtual da 2ª Turma do STF.
Primeiro a votar, o ministro Nunes Marques, relator, reconheceu que o CNJ tem o poder e competência para fiscalizar e punir magistrados por atos ilegais. No entanto, registrou que o acórdão merece ser cassado.
O ministro observou que alguns dos envolvidos foram imputadas condutas diversas e, mesmo assim, foi aplicada a mesma pena a todos os acusados.
E para dar embasamento ao voto, ele destacou o julgamento de outros juízes punidos no caso: Antônio Horácio, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Maria Cristina Oliveira Simões, Graciema Ribeiro de Caravellas e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira. Estes conseguiram a reintegração ao cargo após o STF anular a condenação, por considerar a absolvição criminal e o arquivamento de inquéritos.
“Os registros foram considerados aptos a demonstrar a desproporcionalidade da pena aplicada e o excesso da parte do órgão sancionador, em razão de absolvição penal, a qual obrigatoriamente gerou efeitos na esfera administrativa”, apontou Nunes Marques.
“Ademais, se em relação ao impetrante não se tem notícia, quer da instauração de inquérito e da consequente ação penal, quer da abertura de inquéritos civis pelo Ministério Público estadual, vislumbro, no acórdão aqui impugnado, falta de coerência na aplicação da pena de aposentadoria compulsória, no que não levada em conta a gravidade de cada prática atribuída aos magistrados requeridos no PAD. Reitero haver, no meu entender, desproporcionalidade entre a conduta imputada ao autor da presente impetração e a sanção a ele imposta”, completou.
Ao final, o ministro concluiu inexistir a comprovação da prática de qualquer ato que justifique a manutenção da pena aplicada e votou para que o magistrado seja imediatamente reintegrado, como também seja reconhecido o tempo de serviço e seja feito o pagamento das diferenças relativas às vantagens remuneratórias.
O julgamento segue até o próximo dia 21, data final para os demais ministros depositarem o voto na sessão virtual.
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