A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao recurso do Ministério Público do Estado (MPE), que visava reverter a inconstitucionalidade decretada contra três dispositivos da Lei Municipal n° 389/2015, que garantia a gratuidade em estacionamentos de shoppings, centro comerciais, hospitais, clínicas e estabelecimentos de ensino na Capital.
A decisão monocrática foi publicada nesta segunda-feira (10).
A norma em questão permitia que clientes de estabelecimentos da Capital tinham gratuidade de 30 minutos no estacionamento. Após esse período, quem comprovasse gastos de qualquer valor, estaria isento da cobrança.
Parte da lei, no entanto, acabou sendo declarada inconstitucional pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), por entender que a norma não podia proibir a cobrança de estacionamento, já que é matéria de competência da União.
O MPE protocolou recurso extraordinário, alegando que a decisão do TJ violou a Constituição Federal.
Para a ministra, no entanto, a alegação não mereceu prosperar.
“Pelo exposto, nego provimento ao recurso extraordinário com agravo (al. b do inc. IV do art. 932 do Código de Processo Civil e § 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)”, decidiu Cármen Lúcia.
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