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Cuiabá, 17 de Junho de 2025

Legislativo Quarta-feira, 05 de Abril de 2023, 14:27 - A | A

Quarta-feira, 05 de Abril de 2023, 14h:27 - A | A

LEI QUESTIONADA

Mendes suspende presunção de boa-fé de compradores de ouro

Além da suspensão, a decisão do ministro Gilmar Mendes pediu ao Executivo a adoção de uma nova legislação para a fiscalização do comércio do ouro

Da Redação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da legislação que presume a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica que o adquiriu.

Além da suspensão, a decisão do ministro Gilmar Mendes pediu ao Executivo a adoção de uma nova legislação para a fiscalização do comércio do ouro.

A decisão foi na Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 7345, de autoria do Partido Verde (PV).

Para o ministro, a ausência de ação governamental para prevenir as irregularidades na cadeia de extração e comércio de ouro no país põe em xeque a observância de outros mandamentos constitucionais previstos no art. 225 da CF, entre elas o dever de preservar e restaurar processos ecológicos, promovendo o manejo ecológico do ecossistema.

Entenda a atual legislação

Segundo o parágrafo 4º do artigo 39 da Lei 12.844/2013, presume-se a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente quando as informações mencionadas, prestadas pelo vendedor, estiverem devidamente arquivadas na instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro.

Incentivo ao garimpo ilegal

Para Mendes, trazer legalidade para o ouro adquirido com boa-fé sabota a efetividade do controle de uma atividade inerentemente poluidora e incentiva a comercialização de ouro originário de garimpo ilegal.

Além do PV, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Partido Rede Sustentabilidade (Rede) ajuizaram a ADI 7273 que foi apensada (anexada) à ADI 7345. O questionamento se fez porque a Lei 12.844/2013, da forma como foi redigida, “abre caminho para que as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) comprem ouro e arquivem as informações fornecidas pelos vendedores (muitas vezes, posseiros e garimpeiros ilegais), sem nenhuma outra providência no sentido de comprovarem essas informações”.

Leia abaixo a íntegra da decisão. (Com informações da Assessoria do STF)