O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, votou no sentido de permitir apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretor, mantida a composição da Mesa de Assembleia Legislativa eleita antes da publicação da ata de julgamento da ADI 6524 (7.1.2021).
Em seu voto, Mendes se manifestou pela consolidação das seguintes teses de julgamento: “(i) a eleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução , limite cuja observância independe de os mandados consecutivos referirem-se à mesma legislatura; (ii) a vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto; (iii) o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa no período posterior à data de publicação da ata de julgamento da ADI 6.524 (7.1.2021), de modo que serão consideradas, para fins de inelegibilidade, apenas as composições do biênio 2021-2022 e posteriores, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições como burla ao entendimento do Supremo Tribunal Federal”.
O assunto foi parar no STF por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de autoria da Rede Sustentabilidade, que questionou a reiterada recondução do deputado estadual Eduardo Botelho na Presidência da Casa de Leis. Na época em que o processo foi ajuizado, em 2021, Botelho, que estava para assumir o terceiro mandato e, por decisão liminar, chegou a ser afastado dessa função, mas logo depois conseguiu retornar ao cargo. No início deste ano, ele venceu outra eleição e iniciou um quarto mandato à frente da AL mato-grossense.
O mérito da ADI começou a ser julgado em junho de 2021, quando o relator, ministro Alexandre de Moraes, proferiu o voto para declarar inconstitucional trecho da Constituição Estadual, que permite a recondução excessiva na Casa de Leis. Ele defendeu que seja reconhecida apenas uma única recondução a partir de 8 de janeiro de 2021, quando foi publicado o julgado do Supremo que analisou questão semelhante. Após ouvir o colega, Gilmar Mendes pediu vista.
Já em setembro do mesmo ano, o julgamento virtual foi retomado com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que também opinou pela procedência da ação, mas para que seus efeitos fossem aplicados após a publicação desse acórdão. Gilmar pediu nova vista dos autos.
Em março de 2022, o magistrado chegou a votar no caso, seguindo a mesma linha de raciocínio de Lewandowski. A sessão foi adiada, mas dessa vez pelo ministro Dias Toffoli.
O assunto retornou à mesa de julgamento virtual em dezembro passado, com o voto de Toffoli pela procedência da ação.
Posteriormente, o processo foi destacado pelo relator, o que, em tese, levaria o assunto para o Plenário Presencial – o que não aconteceu, já que o julgamento seguiu na forma virtual na sessão.
Assim que a ministra Cármen Lúcia votou para acompanhar o relator, Gilmar Mendes requereu a terceira vista do processo.