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Cuiabá, 24 de Junho de 2025

Legislativo Segunda-feira, 27 de Março de 2023, 15:00 - A | A

Segunda-feira, 27 de Março de 2023, 15h:00 - A | A

RECURSO É PROTELATÓRIO

Juíza multa ex-secretário e outros que questionaram condenação por fraudes na SEC

A magistrada destacou que os condenados replicaram as mesmas teses apresentadas em sede de constatação, na intenção de postergar a aplicação das sanções

Lucielly Melo

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, puniu o ex-secretário estadual João Antônio Cuiabano Malheiros, a empresária Juliana Borges Moura Pereira e o Instituto Pró-Ambiência de Mato Grosso por questionarem a sentença que os condenou ao pagamento de R$ 600 mil após prejuízos ao erário.

Na decisão, divulgada no último dia 20, a magistrada entendeu que os embargos declaratórios promovidos pelos réus foram protelatórios e, por isso, aplicou multa de 1% do valor atualizado da causa, com base no o artigo 1.026, do Código de Processo Civil (CPC).

Em janeiro passado, eles foram condenados juntamente o ex-secretário-adjunto Oscemário Forte Daltro e a Construtora Taiamá Ltda por fraudes na execução de um contrato da Secretaria de Estado de Cultura (SEC) para reforma do Museu Histórico de Mato Grosso.

Para tentar reformar a sentença, o ex-secretário, a empresária e o instituto apontaram omissão e obscuridade na decisão condenatória. Entre as justificativas apresentadas estão a de que a juíza não se pronunciou sobre as provas que atestaram o cumprimento do termo de convênio, além de que não foi considerada a prescrição da pretensão punitiva da Tomada de Contas Especial, realizada pelo Tribunal de Contas do Estado, sobre os fatos.

Também alegaram que a não prestação de contas não pode ser tipificada como ato de improbidade administrativa e que a sentença se baseou em lei ultrapassada.

Convocado a se manifestar nos autos, o Ministério Público pediu que os embargantes fossem multados, já que a intenção era de retardar a aplicação e o cumprimento das sanções – o pedido foi acolhido pela juíza.

Vidotti constatou que as defesas reproduziram as teses que já haviam apresentadas anteriormente, em sede de contestação, e que pretendiam agora rediscutir a matéria – o que não é admitido através dos embargos de declaração.

“Consigno que a sentença foi proferida após a regular instrução processual, fundamentada em provas robustas contra os requeridos, sendo, todavia, desnecessária a transcrição de toda a fundamentação novamente”.

"O que os embargantes pretendem, na verdade, é a reforma da decisão proferida e, para tanto, devem buscar os instrumentos legais plausíveis e suficientes para a reapreciação da matéria, na forma pretendida, o que é inviável por meio de embargos”, considerou a magistrada.

Por entender que o recurso teve o caráter protelatório, a juíza julgou os embargos improcedentes, determinando o pagamento de multa.

Entenda mais o caso

A ação por improbidade administrativa foi promovida pelo MPE para apurar possíveis fraudes no contrato celebrado entre a SEC para reforma do Museu Histórico de Mato Grosso.

Segundo os autos, houve a prática de diversas irregularidades, que resultaram no rombo de R$ 300 mil aos cofres públicos.

Em janeiro, a juíza Célia Regina Vidotti condenou o ex-secretário estadual de Cultura, João Antônio Cuiabano Malheiros, o ex-secretário-adjunto Oscemário Forte Daltro, a empresária Juliana Borges de Moura Pereira Lima e as empresas Instituto Pro Ambiência de Mato Grosso e Construtora Taiamá Ltda – ME a pagarem R$ 600 mil (entre ressarcimento e multa civil). Eles também ficaram proibidos de contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios fiscais durante cinco anos.

A magistrada, no entanto, decidiu isentar a ex-secretária estadual, Janete Riva, que também respondeu o processo.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: