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Cuiabá, 23 de Junho de 2025

Legislativo Segunda-feira, 31 de Julho de 2023, 14:36 - A | A

Segunda-feira, 31 de Julho de 2023, 14h:36 - A | A

CASO ISABELE

Juiz nega sigilo em processo de menor que cobra indenização por sofrer ofensas

O juiz explicou que a restrição da publicação só é cabível quando a defesa da intimidade ou interesse social exigirem – o que não é o caso

Lucielly Melo

O juiz Alexandre Elias Filho, em atuação na 7ª Vara Cível de Cuiabá, negou sigilo no processo em que a menor que atirou e matou a adolescente Isabele Guimarães Ramos requer indenização por danos morais após receber ofensas no Instagram.

A ação foi ajuizada pela adolescente e sua irmã, ambas representadas pelo pai Marcelo Martins Cestari, em desfavor de uma terceira pessoa, alegando que, em janeiro passado, foram vítimas de mensagens de textos “perturbadoras” de sossego de ambas, com disseminação de ódio.

Nos autos, a defesa protocolou pedido para que a demanda tramitasse em segredo de Justiça, “porque envolve criança e adolescente”. Porém, o argumento não convenceu o magistrado.

Em decisão publicada no último dia 17, o juiz explicou que a regra do ordenamento jurídico é a publicidade dos atos processuais e que a restrição da publicação é medida excepcional, devendo ser aplicada apenas quando a defesa da intimidade ou interesse social exigirem – o que não é o caso.

“Destarte, em atenção ao pleito de tramitação do feito em segredo de justiça, em que pese os argumentos trazidos pelas partes Requerentes, estes são insuficientes para o deferimento do pleito, porquanto o simples fato de a lide envolver interesse de menor, per si, não é o suficiente para que seja excepcionada a regra da publicidade”, destacou o magistrado.

O juiz ainda pontuou que “a presente ação em nada exporá a intimidade das partes Requerentes, mormente ao considerar que versa a lide sobre pretensão indenizatória destas em decorrência de mensagens que alegou serem ofensivas, portanto, tendo isto em conta, é de se considerar que tal hipótese de mesmo modo não se traduz em dever de sigilo, devendo ser mantida a publicidade do presente processo”.

“Dessa forma, não estando presentes as hipóteses insculpidas no art. 189, do CPC, deve haver a estrita observância da publicidade da atividade jurisdicional e seus respectivos dos atos processuais, que inclusive, integram o devido processo legal, razão pela qual INDEFIRO o trâmite em segredo de justiça”.

Entenda o caso

Isabele foi morta após ser atingida por um disparo de arma de fogo no rosto efetuado pela menor, no dia 12 de julho de 2020, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá.

No dia dos fatos, o empresário Marcelo Cestari, pai da menor, chegou a ser preso por porte irregular de arma de fogo. Foi ele quem teria dado a arma para a filha guardar, quando ela acabou atingindo a amiga. Após pagar fiança, ele foi solto.

Ao sentenciar o processo, a juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Capital, determinou, em janeiro de 2021, a internação da garota, por tempo indeterminado, mas com revisão a cada seis meses.

Já em junho de 2022, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a soltura dela ao desclassificar a conduta dolosa para culposa.

Recentemente, a Justiça extinguiu o processo de cumprimento da medida socioeducativa, por entender que o objetivo pedagógico foi cumprido. O Ministério Público afirmou que recorrerá dessa decisão.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: