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Cuiabá, 23 de Junho de 2025

Legislativo Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022, 14:20 - A | A

Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022, 14h:20 - A | A

DECADÊNCIA

Juiz extingue ação de senador contra Sema por demora na análise de CAR

Conforme a decisão, o senador perdeu o prazo para reclamar dos fatos à Justiça, o que fez com que o processo fosse extinto, sem julgamento do mérito

Lucielly Melo

O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, extinguiu o processo que o senador Jayme Campos ingressou contra a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) por suposta inércia em analisar licença ambiental de sua fazenda.

O senador interpôs um mandado de segurança, reclamando da demora por parte da Sema em analisar o Cadastro Ambiental Rural da Fazenda Santa Amália, localizada no Município de Alta Floresta, e que a situação tem lhe causado prejuízos.

Entretanto, o magistrado reconheceu a decadência no caso e decidiu pela extinção dos autos.

Na decisão, Rodrigo Curvo explicou que, de fato, Jayme Campos teria direito de reclamar pela suposta omissão da Sema, porém, demorou para demandar a situação na Justiça.

Isso porque o CAR foi protocolado em outubro de 2019. A Sema tinha até 6 meses para analisar o pedido (prazo que venceu em abril de 2020). Depois disso, o senador tinha que ter ingressado com o mandado em até 120 dias, mas o fez apenas no mês de dezembro de 2021, quando atingiu o lapso decadencial.

“Tendo em vista que o presente writ foi protocolizado somente em 14.12.2021, deve-se reconhecer a decadência, nos termos do artigo 23, da Lei n. 12.016/2009”, destacou o magistrado.

“Diante do exposto, com fundamento no art. 23, da Lei n. 12.016/2009, c/c artigos 332, §1º e 487, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Mandado de Segurança, com resolução de mérito”, decidiu.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: