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Cuiabá, 17 de Junho de 2025

Legislativo Sexta-feira, 23 de Dezembro de 2022, 15:09 - A | A

Sexta-feira, 23 de Dezembro de 2022, 15h:09 - A | A

CONCURSO DO INDEA

Juiz determina inclusão de candidato pardo na lista de aprovados

A decisão atendeu o pedido da Defensoria Pública, que entrou com ação após a banca não aceitar a autodeclaração do candidato

Da Redação

A Justiça determinou que um candidato permaneça na lista dos aprovados para as vagas reservadas a negros e pardos, inclusive com sua nomeação e posse, no concurso para fiscal estadual de defesa agropecuária e florestal, do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea).

João Angelo Silva Nunes obteve a nota total 66,10 no certame e, com isso, seria classificado em 12º lugar geral nas vagas reservadas para pessoas pretas e pardas, para o cargo de engenheiro agrônomo. A prova objetiva e discursiva foi realizada no dia 29 de maio, pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).

Dessa forma, seguindo o critério de cotas, ele seria o primeiro colocado para atuar na unidade regional de São Félix do Araguaia (1.200 km de Cuiabá) do Indea.

A Comissão de Heteroidentificação do IBFC, banca organizadora do concurso, emitiu parecer avaliando que a autodeclaração do candidato “não foi considerada” e, após recurso interposto pelo candidato, afirmou que ele “não possui traços fenotípicos”, sem qualquer fundamento para a negativa.

Logo que tomou conhecimento do caso, o defensor público Juliano Botelho de Araújo ingressou com uma ação declaratória de nulidade de ato administrativo, com pedido de tutela antecipada, contra o Indea e o IBFC, no dia 15 de dezembro.

Em seguida, no dia 20, o juiz Rhamice Abdallah, da comarca de Rondonópolis, deferiu o pedido da Defensoria Pública, e determinou “que a reclamada suspenda os efeitos do ato administrativo que desconsiderou a autodeclaração do autor como pardo, assegurando-lhe a permanência na lista especial dos aprovados para as vagas reservadas a negros e pardos, inclusive com sua nomeação e posse, no prazo de 5 (cinco) dias, até o deslinde do feito”. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)