A Justiça determinou que um candidato permaneça na lista dos aprovados para as vagas reservadas a negros e pardos, inclusive com sua nomeação e posse, no concurso para fiscal estadual de defesa agropecuária e florestal, do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea).
João Angelo Silva Nunes obteve a nota total 66,10 no certame e, com isso, seria classificado em 12º lugar geral nas vagas reservadas para pessoas pretas e pardas, para o cargo de engenheiro agrônomo. A prova objetiva e discursiva foi realizada no dia 29 de maio, pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).
Dessa forma, seguindo o critério de cotas, ele seria o primeiro colocado para atuar na unidade regional de São Félix do Araguaia (1.200 km de Cuiabá) do Indea.
A Comissão de Heteroidentificação do IBFC, banca organizadora do concurso, emitiu parecer avaliando que a autodeclaração do candidato “não foi considerada” e, após recurso interposto pelo candidato, afirmou que ele “não possui traços fenotípicos”, sem qualquer fundamento para a negativa.
Logo que tomou conhecimento do caso, o defensor público Juliano Botelho de Araújo ingressou com uma ação declaratória de nulidade de ato administrativo, com pedido de tutela antecipada, contra o Indea e o IBFC, no dia 15 de dezembro.
Em seguida, no dia 20, o juiz Rhamice Abdallah, da comarca de Rondonópolis, deferiu o pedido da Defensoria Pública, e determinou “que a reclamada suspenda os efeitos do ato administrativo que desconsiderou a autodeclaração do autor como pardo, assegurando-lhe a permanência na lista especial dos aprovados para as vagas reservadas a negros e pardos, inclusive com sua nomeação e posse, no prazo de 5 (cinco) dias, até o deslinde do feito”. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)