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Cuiabá, 06 de Julho de 2025

Legislativo Terça-feira, 18 de Junho de 2019, 09:15 - A | A

Terça-feira, 18 de Junho de 2019, 09h:15 - A | A

INCONFORMADO

Galli ingressa com reclamação no STF contra juíza que o condenou

No documento, ele alegou que, ao julgar procedente uma ação contra ele, Célia Vidotti violou o direito da ampla defesa e do contraditório, além de ter descumprido as Súmulas 346 e 473 do STF

Lucielly Melo

O ex-deputado federal Victorio Galli ingressou com uma reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, que julgou procedente uma ação civil pública interposta contra ele e o condenou ao pagamento de R$ 100 mil, a título de dano moral coletivo, por declarações homofóbicas.

No documento que o Ponto na Curva teve acesso, o ex-parlamentar alegou não ser homofóbico e que a ação que resultou na sentença, de autoria da Defensoria Pública, foi impetrada sem comprovar a conduta atribuída à ele.

Entre os principais argumentos adotados por Galli foi que a juíza sentenciou o processo sem ao menos ouvi-lo, por entender ser desnecessária a produção de provas.

Para ele, Vidotti violou o direito da ampla defesa e do contraditório, além de ter descumprido as Súmulas 346 e 473 do STF.

“NÃO OPORTUNIZAR O DEPOIMENTO PESSOAL DO RECLAMANTE, sendo certo que a defesa é garantia constitucional com previsão expressa artigo 5º, incisos LV da nossa Carta Política”, observou a defesa do ex-deputado.

Julga e condena, sem oportunizar de falar em juízo um cidadão de bem, ficha limpa, não tem sequer um único inquérito criminal ou cível aberto no que tange data vênia a famigerada acusação de homofobia por parte da defensoria pública sem juntar sequer um documento ou prova testemunhal ou áudio

“Julga e condena, sem oportunizar de falar em juízo um cidadão de bem, ficha limpa, não tem sequer um único inquérito criminal ou cível aberto no que tange data vênia a famigerada acusação de homofobia por parte da defensoria pública sem juntar sequer um documento ou prova testemunhal ou áudio”, completou.

A defesa também sustentou que a magistrada deixou de analisar uma possível prova de que Galli “nunca foi homofóbico”: a participação dele no projeto de Lei do Estatuto da Família, pelo qual votou favorável a união homossexual e que criou um instituto chamado Parceria Vital para atender os direitos dos LGBTs.

“REPITA-SE: A Juíza não teve conhecimento desse projeto ESTATUTO DA FAMÍLIA, data vênia, pela deficiência Técnica de defesa. À luz do que foi exposto até aqui, o juiz não pode, em hipótese alguma, proferir uma decisão cujos fundamentos as partes não tiveram oportunidade de se manifestar, pois isso violaria, a um só tempo, o inciso LV, LIV do art. 5º da CF, bem como os arts. 6º, 5º, 10, 9º e 369 do NCPC. Isso porque o juiz, ao trazer um "fundamento-surpresa" para a sua decisão, violaria o dever de consulta acima referido, impedindo que as partes participassem do processo com reais chances de influir no seu resultado, contrariando o comando do princípio do contraditório, assim como a cooperação e a boa-fé que lhe são inerentes”, destacou.

Os pedidos

Na reclamação, a defesa pediu que o STF casse a decisão da magistrada imediatamente, uma vez que a sentença está em fase de execução e a demora em analisar o caso poderá ocasionar o bloqueio da conta bancária de Victorio Galli.

“(...) a decisão da Corte Estadual tem eficácia imediata, está correndo prazo para a defensoria pública entrar com execução da condenação. Daí surge a necessidade e a urgência de suspender os efeitos do acórdão reclamado, com a concessão da medida liminar”.

“Ocorre que caso tenha que esperar até o julgamento final desta Reclamação Constitucional, o Reclamado corre grande risco de ver sua conta corrente bloqueada em virtude da execução que será proposta pela Defensoria Pública Estadual que já foi intimada”, diz outro trecho do documento.

Além de pedir a cassação do acórdão, Galli quer que o Supremo obrigue a juíza a retomar a fase instrutória para que ele dê seu depoimento sobre o caso.

Caso o STF indefira o pedido, o ex-deputado pediu para que ao menos seja analisado o recurso sob a justificativa de que a decisão condenatória ainda violou a Súmula Vinculante 523, que prevê a nulidade do processo nos casos em que a falta de defesa prejudica o réu.

Para o ex-parlamentar, seu antigo defensor deixou de recorrer contra a sentença e perdeu o prazo recursal, o que teria levado à execução da condenação.

“Evidenciado o prejuízo causado ao Reclamante, sob essa impensável hipótese acima descrita “perda do prazo recursal”. Com a decisão vergastada é um dos dois fundamentos do sistema recursal (a falibilidade humana é elencada como o outro fundamento), no caso em análise tudo apontou para o inegável esforço do réu na busca de empreender a revisão da sentença condenatória em sede recursal. O que implica que, em homenagem ao princípio da razoabilidade, é perfeitamente possível ao órgão julgador atuar como efetivo guardião das garantias do réu, anulando sentença de primeiro grau e concedendo a devolução do prazo de interposição do Apelo civil”, reforçou.

A Reclamação foi distribuída para a ministra Rosa Weber.

Entenda o caso

Em março deste ano, a juíza condenou o ex-deputado federal ao pagamento de R$ 100 mil após declarações homofóbicas. O montante será destinado a entidade sem fim lucrativo, em Cuiabá, que esteja regularmente constituída e tenha, dentre seus objetivos, a promoção de ações que visem combater a violência e a discriminação praticada contra a classe LGBT.

A condenação é fruto de uma ação civil, proposta pela Defensoria Pública. Nela, o órgão citou as manifestações preconceituosas e ofensivas feitas por Galli, que teriam incitado a maioria da população a enfrentar a LGBT.

A ação citou entrevistas dada pelo ex-parlamentar, que disse que personagens da Disney, como o Mickey e o Rei Leão, fazem apologia ao “gayzismo”. Em um vídeo feito juntamente com o então senador Cidinho Santos, Galli também fez piadas acerca da homossexualidade dos desenhos animados.

Nos autos, ele se defendeu, dizendo que tem o direito da liberdade de expressão e que não fez mais que emitir sua opinião. Alegou também, que a ação apenas destacou trechos da entrevista, de forma descontextualizada, o que não é suficiente para caracterizar o suposto incitamento ao ódio, ao preconceito e à discriminação contra homossexuais.

Mas, a juíza considerou que as declarações de Galli estavam carregadas de preconceito, de repúdio e representam “um julgamento do “certo” e do “errado”, quando se refere às pessoas homossexuais, ou seja, àquelas pessoas cuja preferência sexual não corresponde ao padrão social da heterossexualidade”.

Segundo Vidotti, a função de parlamentar não autoriza manifestações “como forma de discriminação, como preconceito quanto à orientação sexual do ser humano”.

Como a defesa do ex-deputado deixou de apresentar recurso contra a decisão, a juíza declarou o trânsito em julgado do caso e mandou Galli cumprir a sentença.

Recentemente, ele alegou que não teria condições de arcar com as custas processuais por receber um salário de R$ 16 mil e pediu para ser beneficiado com a justiça gratuita. Mas, a magistrada negou.