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Cuiabá, 17 de Junho de 2025

Legislativo Sexta-feira, 28 de Abril de 2023, 12:47 - A | A

Sexta-feira, 28 de Abril de 2023, 12h:47 - A | A

NO RIO CUIABÁ

Fachin cita proteção ambiental e vota para manter proibida construção de hidrelétricas

Ao defender a validade da norma, ele citou estudos elaborados pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que atestaram que os empreendimentos causam lesões físico-biológicas

Lucielly Melo

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a constitucionalidade da Lei Estadual 11.865/2022, que proibiu a construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) e Usinas Hidrelétricas (UHE) em toda a extensão do Rio Cuiabá.

A norma é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que começou a ser julgada nesta sexta-feira (28), em sessão virtual.

A Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel), autora da ADI, alegou no Supremo que a lei teria invadido a competência privativa da União para legislar sobre água e energia.

A associação também apontou afronta à competência da União para explorar os bens de seu domínio, como é o caso do rio Cuiabá. Segundo esse argumento, ao proibir a implantação de empreendimentos hidrelétricos, a lei impede a União de explorar o aproveitamento energético dos cursos de água, conforme determina a Constituição Federal.

Mas as alegações não convenceram o ministro, que é relator do caso.

Ao defender a validade da norma, ele citou estudos elaborados pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que atestaram que os empreendimentos causam lesões físico-biológicas no Rio Cuiabá. Desta forma, ele considerou que a lei serve como um “trade off” para garantir proteção ambiental.

“Diante desse cenário, constata-se que o equacionamento entre proteção ambiental e o potencial ganho energético foi ponderado pelo Poder Legislativo estadual em atenção ao princípio da prevenção, em atuação política legítima à luz da Constituição da República. Além disso, a deferência a essa opção legislativa regional é a que melhor privilegia o exercício das capacidades institucionais dos órgãos envolvidos”.

“Analisadas tais razões, verifico a adoção pelo Poder Legislativo estadual dos critérios e recomendações do órgão técnico do Poder Executivo federal – a Agência Nacional de Águas – ANA – em frutífero diálogo institucional entre poderes de diferentes entes da federação, de modo a concretizar o federalismo cooperativo prescrito pela Constituição da República com o intuito de promover maior e melhor proteção ao meio ambiente no território do Estado do Mato Grosso”, completou.

Ele acrescentou, ainda, que não é possível identificar a alegada inconstitucionalidade.

“No presente caso a legislação estadual levou em consideração as peculiaridades regionais para conciliar a proteção ao direito fundamental ao meio ambiente hígido e à atividade econômica, a qual é regida pelos princípios do art. 170 da Constituição da República. Vale dizer, a lei estadual questionada não desconsidera as atividades econômicas. Pelo contrário, conforma tais atividades para que se adequem ao princípio constitucional da ordem econômica que demanda a defesa do meio ambiente, conforme o art. 170, VI da Constituição”.

E finalizou: “Portanto, a Lei nº 11.865/2022 do Estado do Mato Grosso ao vedar a construção de Usinas Hidrelétricas – UHEs e Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs ao longo da extensão do Rio Cuiabá, exerceu, de forma constitucionalmente legítima, a sua competência concorrente para promover a proteção ao meio ambiente estadual”.

A sessão segue aberta até o próximo dia 8, data final para os demais ministros proferirem seus votos.

VEJA ABAIXO O VOTO DO RELATOR: