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Cuiabá, 13 de Junho de 2025

Legislativo Sábado, 23 de Setembro de 2023, 08:58 - A | A

Sábado, 23 de Setembro de 2023, 08h:58 - A | A

EFEITO POLYGONUM

Ex-secretário e ex-servidores são alvos de ação do MP, que pede bloqueio de R$ 4,2 mi

O processo aponta que os acusados formaram uma organização criminosa na Sema para fraudarem Cadastros Ambientais Rurais (CARs)

Lucielly Melo

O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário André Luís Torres Baby, o ex-superintendente João Dias Filho e os ex-servidores Guilherme Augusto Ribeiro, Hiago Silva de Queluz, João Felipe Alves de Souza e Brunno César de Paula Caldas por suposto esquema de fraudes na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

Na inicial, o MPE pediu, em caráter liminar, o bloqueio de R$ 4,2 milhões. E, no mérito, que eles sejam condenados ao ressarcimento de R$ 2.207.523,74, ao pagamento de dano moral coletivo de R$ 2 milhões, além de multa civil de R$ 500 mil, suspensão dos direitos políticos por 14 anos e a perda do patrimônio adquirido ilicitamente.

Autor da ação, o promotor de Justiça Mauro Zaque destacou ao longo da inicial que os acusados, em conluio, formaram uma organização criminosa para fraudarem Cadastros Ambientais Rurais (CARs), encobertando desmatamentos ilegais. Os fatos vieram à tona durante as investigações da Operação Polygonum.

As investigações revelaram, segundo o promotor, “não apenas a ocorrência de uma gama de crimes de inserção de dados falsos em sistema de informação (SIMCAR), mas apresentam um capítulo da atuação de uma expressiva organização criminosa instalada na Secretaria Estadual de Meio Ambiente, para a qual concorriam funcionários públicos; condições essas de que se valia a organização para a prática de infrações penais com a finalidade de obter vantagens indevidas”.

Conforme Zaque, a atuação do alegado grupo criminoso ganhou força a partir do momento em que André Luís Baby passou a ocupar a chefia da Sema, em junho de 2017. Ele quem foi o responsável por indicar o engenheiro agrônomo João Dias Filho como superintendente de Regularização e Monitoramento Ambiental da Secretaria.

João Dias é acusado de interferir diretamente nas atividades dos analistas Alan Richard Falcão Dias, Guilherme Augusto Ribeiro, Hiago Silva de Queluz e João Felipe Alves de Souza, que eram responsáveis pela análise dos CARs, para que estes promovessem a validação dos procedimentos, mesmo que as informações fossem fraudulentas.

Quanto à Brunno César de Paula Caldas, este, conforme o promotor, atuava como intermediário entre os proprietários dos imóveis rurais e os analistas da Sema.

“Portanto, as investigações demonstram que o Secretário de Estado André Luís Torres Baby atribuiu amplos poderes ao denunciado João Dias Filho, retirando atribuições originárias de outros órgãos, o qual redirecionava a análise dos Cadastros Ambientais Rurais para os analistas integrantes da organização, a fim de que fosse possível garantir a execução das atividades criminosas no âmbito da Secretaria Estadual de Meio Ambiente”, relatou Zaque.

“Concluiu-se, desse modo, no inquérito policial, que ANDRÉ LUÍS TORRES BABY e JOÃO DIAS FILHO estão incursos nas penas do artigo 2º, caput, c/c seus §§ 3º e 4º, II, ambos da Lei nº 12.850/2013; ALAN RICHARD FALCÃO DIAS, GUILHERME AUGUSTO RIBEIRO, HIAGO SILVA DE QUELUZ e JOÃO FELIPE ALVES DE SOUZA estão incursos nas penas do artigo 2º, caput, c/c seu § 4º, II, ambos da Lei nº 12.850/2013; e BRUNNO CÉSAR DE PAULA CALDAS está incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013”, finalizou.

CONFIRA ABAIXO A INICIAL NA ÍNTEGRA: