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Cuiabá, 13 de Junho de 2025

Legislativo Quarta-feira, 04 de Outubro de 2023, 15:04 - A | A

Quarta-feira, 04 de Outubro de 2023, 15h:04 - A | A

CONDENADO POR IMPROBIDADE

Ex-presidente do Fundo de Educação não pode ter nome cadastrado como inadimplente

Ao revogar a ordem, o TJ destacou que parte da aposentadoria de Carlão já está sendo penhorada para pagar o valor devido

Lucielly Melo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerou excessiva a medida que incluiu o ex-presidente do Fundo de Educação, Carlos Pereira do Nascimento, o “Carlão”, na lista de inadimplentes e decidiu revogar a ordem.

O acórdão circulou no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (3).

Carlão foi condenado por improbidade administrativa, tendo que pagar quase R$ 14 milhões por fraude em licitação. Os autos já estão na fase de cumprimento de sentença.

Em recurso no TJ, ele reclamou da decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas que ordenou a inclusão do nome dele no rol de devedores, bem como da expedição de certidão para fins de protesto.

A medida do juízo foi considerada excessiva pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, com base no voto do desembargador Márcio Vidal, relator do processo.

Segundo o magistrado, o artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, autoriza o lançamento do executado em cadastro de inadimplentes, quando for infrutíferas as diligências realizadas para encontrar bens em nome do devedor. Contudo, no caso dos autos, 30% da aposentadoria de Carlão já está sendo penhorada todo mês para quitar o débito.

“Portanto, verifica-se que a obrigação está sendo devidamente adimplida pelo Agravante, de sorte que a decisão objurgada comporta retificação neste ponto, tendo em vista que a medida deferida pelo juízo é excessiva”, destacou.

Por outro lado, o colegiado manteve a expedição de certidão para fins de protesto, que também havia sido questionado por Carlão.

“Neste sentido, o aludido dispositivo legal apenas prevê que a sentença tenha transitado em julgado e que não haja o pagamento voluntário no prazo legal, o que é o caso dos autos”, finalizou o relator.

O caso

Carlos Pereira do Nascimento, Adilson Moreira da Silva e a empresa Jowen Assessoria Pedagógica Ltda foram condenados em 2014, por improbidade administrativa.

Na ação, o Ministério Público narrou um esquema de fraude em licitação, ocorrido em 2001, na qual a Jowen foi beneficiada para prestar serviços de consultoria educacional, capacitação pedagógica, elaboração e fornecimento de livros textos correlatos para o ensino médio da rede pública estadual.

Conforme apurado pelo MPE houveram diversas ilegalidades durante o processo licitatório para que a empresa sagrasse vencedora do contrato, avaliado em R$ 1.708.204,88.

Para o órgão ministerial, os acusados “utilizaram práticas fraudulentas para maquiar a participação de outras duas empresas no certame, forjando todo o processo licitatório em questão, a fim de dilapidar o patrimônio público, beneficiando terceiros e quem sabe, a si próprios”.

As demais empresas citadas como concorrentes do certame alegaram nos autos que sequer participaram da concorrência pública, tendo os seus documentos utilizados sem autorização.

Além disso, não há provas que os materiais foram devidamente entregues às escolas

Todos os acusados, além de terem que ressarcir o erário e pagar multa civil, também ficaram proibidos de contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios fiscais. Carlão e Adilson ainda tiveram os direitos políticos suspensos, pelo prazo de seis anos.

LEIA ABAIXO O ACÓRDÃO: