A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, intimou o ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Deucimar Aparecido da Silva, a pagar mais de R$ 5,1 milhões como forma de ressarcir os cofres públicos por promover licitação fraudulenta do órgão legislativo.
No despacho, que foi publicado nesta sexta-feira (2), a magistrada deu 15 dias para o ex-vereador quitar o valor.
A determinação se estende também ao engenheiro civil, Carlos Anselmo, ao empresário Alexandre Lopes Simplicio e à empresa Alos Construtora Ltda, condenados juntos com Deucimar numa ação civil pública, que apurou fraudes no contrato para reforma do teto da Câmara Municipal.
“Assim, intimem-se os requeridos Deucimar Aparecido da Silva; Carlos Anselmo de Oliveira; Alexandre Lopes Simplicio e Alos Construtora Ltda, por seus patronos, via DJE para, no prazo de quinze (15) dias, pagar a quantia de R$5.160.749,24 (cinco milhões, cento e sessenta mil, setecentos e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos), referente ao ressarcimento do dano causado ao erário”, diz trecho da decisão da magistrada.
Além do ressarcimento, Deucimar e Alexandre terão que desembolsar mais R$ 516.074,92, a título de multa civil.
Vidotti advertiu que o não pagamento voluntário, uma multa de 10% será aplicada sob os valores devidos.
Ela ainda reforçou que as outras penalidades -- proibição de contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios fiscais e a suspensão de direitos políticos --- já foram comunicadas aos órgãos competentes.
O caso
Trata-se do cumprimento de sentença proferida em 2015, nos autos de uma ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE).
Conforme os autos, Deucimar, então presidente da Câmara de Cuiabá, e o empresário e representante da Alos, Alexandre Lopes, promoveram indevidamente a montagem de uma licitação para reforma do telhado do órgão, em 2009. Conforme combinado, o serviço seria contratado com sobrepreço, mas parte dele não seria executado, apesar de ter sido integralmente custeado pelo erário municipal.
Conforme o MPE, ocorreu superfaturamento e diversas irregularidades na execução do contrato. Ilegalidades estas que foram possível com a ajuda de Carlos Anselmo de Oliveira, que na época dos fatos, era responsável por fiscalizar as obras.
O que chamou do MPE foi o fato de que a empresa havia sido criada seis meses antes da licitação. Além disso, houve celeridade no resultado da concorrência, que foi adjudicado e homologado no mesmo dia, em 30 de dezembro de 2009, quando também o contrato, avaliado em R$ 2.927.711,68, foi celebrado.
Os acusados também responderam e foram condenados pelos mesmos fatos numa ação penal.
VEJA ABAIXO A DECISÃO DA JUÍZA: