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Cível Quinta-feira, 02 de Maio de 2019, 09:01 - A | A

02 de Maio de 2019, 09h:01 - A | A

Cível / OCUPAÇÃO EM ASSENTAMENTO

Ex-Incra é processado na Justiça após descumprir decisão judicial

De acordo com o MPF, João Bosco não encaminhou a lista atualizada das pessoas que deveriam estar na Fazenda Bordolândia

Da Redação



O Ministério Público Federal (MPF-MT) ingressou com ação de improbidade administrativa contra o ex-superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra-MT), João Bosco de Moraes, após descumprir decisão judicial.  

Conforme o processo, o MPF instaurou um inquérito civil para apurar a responsabilidade do ex-gestor que não encaminhou documentos referentes à ocupação do assentamento PDS Bordolândia.  

A referida ação foi instaurada com o objetivo de desocupar a Fazenda Bordolândia, desapropriada para fins de reforma agrária, localizada nos municípios de Bom Jesus do Araguaia, Serra Nova Dourada e Alto Boa Vista, em Mato Grosso.  

Porém, mesmo após a desocupação do imóvel por força de decisões judiciais, as invasões ao assentamento por pessoas que não preenchiam o perfil da reforma agrária continuaram, razão pela qual foi determinada a intimação do Incra para fornecer a lista atualizada das pessoas cadastradas e que já deveriam estar na área em razão da imissão de posse, bem como apresentar relatório atualizado de eventuais invasores da área.  

Diante da insuficiência da resposta fornecida pelo Incra, foi determinada a intimação da autarquia para apresentar o plano de desenvolvimento do assentamento, além do relatório de fiscalização, para averiguar os reais beneficiários ocupantes e eventual ocupação irregular além da reserva legal.  

Contudo, após os prazos serem estendidos, o intimado João Bosco de Moraes não apresentou nos autos os documentos requisitados, tampouco apresentou justificativa quanto ao descumprimento da determinação judicial.  

Por isso, o MPF pediu a condenação do réu conforme o artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, em razão da prática dos atos de improbidade administrativa previsto no artigo 11, incisos I e II da mencionada lei. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)