Em acórdão publicado nesta quinta-feira (8), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve inalterada a sentença que condenou o ex-deputado estadual, Gilmar Fabris, a pagar mais de R$ 304 mil após promover um “rodízio de parlamentares” na Assembleia Legislativa com a utilização de licenças médicas.
Além de Fabris, também foi condenado o médico Jesus Calhao Esteves.
De acordo com os autos, Fabris, entre os anos de 2007 e 2010, conseguiu seis licenças médicas concedidas por Jesus Calhao, pelo período de 120 dias cada uma, o que permitiu a convocação de suplente para substitui-lo na Casa de Leis. No processo, ficou comprovado que ele usou o afastamento para interesses particulares. Por conta disso, ele e o médico foram sentenciados às penas de restituição ao erário, multa civil e suspensão dos direitos políticos.
Ambos apelaram no TJ, negando qualquer prática ilícita. Mas as teses não foram suficientes para afastar a condenação.
Ao longo do voto, o juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, relator do caso, afirmou que, embora os acusados aleguem que não houve dolo ou irregularidades nas sucessivas licenças concedidas, o conjunto de provas aponta o contrário.
Ele enfatizou que as licenças foram inidôneas, sem que houvessem justificativas plausíveis para os longos afastamentos do então parlamentar, ainda mais porque Fabris tinha acompanhamento periódico com outro especialista em São Paulo.
Outro fato que chamou a atenção do relator é que Jesus Calhão teria concedido licenças sem mesmo examinar o deputado, a pedido de terceiros.
“Como se vê, o Apelante Jesus Calhao Esteves houve por bem, como base em análise superficial, conceder atestado de afastamento de 125 dias ao Deputado Gilmar Fabris, emitindo posteriormente mais dois atestados com o mesmo prazo mediante simples pedido de terceiro, autorizando o afastamento de mais de um ano do Deputado de suas atividades, evidenciando que os Recorrentes utilizaram a previsão de licenciamento para tratamento de saúde, com a convocação de suplente, para permitir o rodízio de parlamentares, situação em que tanto o substituto quanto o substituído percebiam a remuneração do cargo, em evidente prejuízo ao erário”.
O magistrado destacou ainda que as licenças somaram um total de 738 dias de afastamento, ou seja, mais da metade do mandato letivo de Fabris.
“Destarte, restando devidamente a prática de improbidade administrativa pelos Recorrentes, a manutenção da sentença de procedência dos pedidos é medida que se impõe”, concluiu.
Os demais magistrados que participaram o julgamento seguiram o relator.
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