O ex-deputado estadual, Carlos Antônio de Azambuja, teve negado na Justiça pedido para que fosse revogado o bloqueio de até R$ 1 milhão num processo que ele responde por suposto envolvimento no esquema de “mensalinho” na Assembleia Legislativa.
A decisão, proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, foi publicada nesta segunda-feira (27).
Para tentar se livrar do bloqueio, o ex-parlamentar invocou a aplicação dos parâmetros fixados pela nova Lei de Improbidade Administrativa. Isso porque, segundo Azambuja, não está comprovado o perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil para que a indisponibilidade de bens seja mantida.
Mas, de acordo com a magistrada, os efeitos das alterações realizadas na legislação não devem surtir ao caso concreto.
“A indisponibilidade de bens, na ação que apura a prática de ato de improbidade administrativa é medida cautelar de natureza processual, de modo que deve ser aplicado o disposto no art. 14, do CPC, que veda a retroatividade da nova lei e determina sejam respeitados os atos processuais já praticados sob a vigência da norma revogada”.
Vidotti pontuou que o bloqueio serve para garantir eventual ressarcimento ao erário e pagamento de multa civil.
“Desta forma, indefiro o pedido de revogação da indisponibilidade de bens”.
Excesso de bloqueio
Ainda na decisão, a magistrada determinou que seja realizada uma avaliação em dois imóveis de Azambuja, que estão localizados em Tangará da Serra e que foram alvos do bloqueio. O objetivo é saber quantos vale cada propriedade para que a juíza verifique se houve ou não excesso de indisponibilidade de bens.
Audiência de instrução
A juíza designou para o próximo dia 9 de agosto, às 14h30, a audiência de instrução e julgamento, quando deverá ouvir testemunha e réus do caso.
Além de Azambuja, também foram acionados no processo: o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários Valdísio Viriato, Maurício Guimarães e Pedro Nadaf, além do ex-chefe de gabinete Silvio Cézar de Araújo.
O esquema
Segundo a delação premiada de Silval, durante sua gestão como governador de Mato Grosso, eram realizados pagamentos indevidos a membros do Poder Legislativo no intuito de manter sua governabilidade, ter as contas do governo aprovadas, seus interesses priorizados na Casa de Leis e não ter nenhum dos membros do alto escalão do Estado investigado em Comissão Parlamentar de Inquérito.
O pagamento, chamado de “mensalinho”, era oriundo de “retornos” do programa MT Integrado.
O então chefe de gabinete de Silval, Sílvio César (também delator) era o responsável por repassar a cada parlamentar o montante de R$ 600 mil, a serem pagos em 12 parcelas de R$ 50 mil.
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