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Cuiabá, 06 de Julho de 2025

Legislativo Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020, 08:56 - A | A

Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020, 08h:56 - A | A

POR VIDEOCONFERÊNCIA

Ex-casal oficializam divórcio em audiência de conciliação

O caso era muito simples, mas sem a regulamentação da audiência por videoconferência e da atuação da Cejusc, no sistema virtual, o divórcio poderia demorar anos ou nem mesmo sair

Da Redação

Uma moradora do município de Nova Xavantina e seu ex-esposo, que reside na Irlanda, conseguiram oficializar o divórcio por meio de videoconferência, em menos de dois meses.

O ato processual foi realizado com o auxílio da Defensoria Pública de Mato Grosso e o Poder Judiciário.

O defensor público que atua na comarca de Nova Xavantina, Tiago Passos, explicou que juridicamente falando, o caso era muito simples. Porém, sem a regulamentação pelo Tribunal de Justiça da audiência por videoconferência e da atuação da conciliação via Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), no sistema virtual, o divórcio poderia demorar anos ou nem mesmo sair.

“Eles não tinham filhos, bens e a petição no caso foi bem simples. Mas, se não tivesse o uso da tecnologia da videoconferência regulamentada – o que nos permitiu fazer uma audiência com ambos presentes – a homologação do divórcio duraria anos. Ele teria que ser intimado por carta rogatória, o que seria moroso, demorado e poderia nem ocorrer. Mas, com a regulamentação, em menos de 30 dias a audiência foi marcada, a homologação feita e 15 dias depois, a averbação estava pronta no cartório”, explicou o defensor.

A primeira audiência foi marcada para o dia 29 de julho, na presença da mediadora do Cejusc, Rogéria Ferreira, do conciliador Herbert de Souza e do defensor público. O casal já tinha decidido se separar e na ocasião, reafirmaram a vontade.

“A sessão durou 20 minutos, pois já tínhamos entrado em contato com eles e sabíamos que não tinham mais a intenção de voltar a viver juntos. A audiência, no caso, foi para formalizar o desejo de ambos”, contou Rogéria.

Regulamentação

Para o defensor público, a Portaria 003/2020 e o Provimento 15/2020, baixados pelo TJ, fez os processos cíveis ficarem muito ágeis.

“No âmbito cível, ter a regulamentação das audiências por videoconferência fez o trabalho ficar muito produtivo e ágil. No criminal é que temos ressalvas, pela falta de contato presencial dificultar um pouco o trabalho”, avalia.

Passos lembrou, ainda, que cerca de 40% de suas demandas cíveis, ele tem resolvido em parceria com o Cejusc. No local, são atendidos casos que não viraram processos na Justiça, os chamados pré-processuais, que são homologados por um juiz e solucionados com agilidade.

No Cejusc são atendidos pedidos de divórcios, dissoluções de uniões estáveis, definição da guarda de filhos, pedido de alimentos, todos os casos de família e conflitos cíveis, nos quais as partes ou uma delas, estão dispostas ao diálogo.

“Uma das características do nosso trabalho é a celeridade. Outras são a flexibilidade, voluntariedade e confidencialidade. Por meio da mediação, desafogamos o judiciário e as pessoas resolvem oficialmente seus problemas. Esse caso do divórcio é um exemplo de como o trabalho pode ser ágil, porque um deles não mora aqui. E isso faria o processo judicial normal demorar anos”, explicou Rogéria. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)