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Cuiabá, 18 de Junho de 2025

Legislativo Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022, 08:29 - A | A

Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022, 08h:29 - A | A

ASSISTÊNCIA À SAÚDE

Estado deve fornecer tratamento a criança com epilepsia

Em caso de desobediência da decisão judicial, poderão ser determinadas outras medidas para a obtenção da tutela, sobretudo o bloqueio de verbas públicas

Da Redação

O juiz Elmo Lamoia de Moraes, do Juizado Especial Cível e Criminal de Vila Bela da Santíssima Trindade (a 522 km de Cuiabá), determinou que o Estado de Mato Grosso garanta a uma criança o medicamento indicado ao controle de crises de epilepsia.

Representando a criança, a mãe requereu o fornecimento de medicamento para o controle de frequentes crises de epilepsia, pois a família não tem condições financeiras de custear o tratamento.

O magistrado embasou sua decisão em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do artigo 196 da Constituição Federal, que considera como dever do Estado a prestação de assistência à saúde e garante o acesso universal e igualitário do cidadão aos serviços.

Por fim, o juiz determinou ao Estado que forneça à parte autora o medicamento no prazo de 15 dias, obedecidas as determinações do médico responsável. E alertou que, no caso de desobediência, poderão ser determinadas outras medidas para a obtenção da tutela (art. 297, CPC), sobretudo o bloqueio de verbas públicas.

Veja abaixo a decisão. (Com informações da Assessoria do TJMT)