facebook instagram
Cuiabá, 27 de Julho de 2024
logo
27 de Julho de 2024

Cível Sábado, 20 de Julho de 2019, 08:20 - A | A

20 de Julho de 2019, 08h:20 - A | A

Cível / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Espólio de ex-vereador vira réu em ação e pode ter que pagar R$ 1,1 mi

O espólio é representado por Gisely Carolina Lacerda Pinheiro, que passou a ser ré na ação movida contra o marido falecido, Júlio Pinheiro, por supostos ilícitos cometidos na Câmara de Cuiabá

Lucielly Melo



O espólio do ex-presidente da Câmara de Cuiabá Júlio Pinheiro, representado pela viúva Gisely Carolina Lacerda Pinheiro, virou réu em uma ação por improbidade administrativa ajuizada contra ele quando ainda estava vivo.

Em caso de condenação, pode ter que pagar mais de R$ 1,1 milhão aos cofres públicos, por pagamento indevido de verba indenizatória a vereadores.

O processo foi ajuizado na Justiça em março de 2016 pelo Ministério Público, que acusou o então presidente da Câmara de Vereadores de descumprir decisão judicial que havia limitado o valor pago aos parlamentares a título de verba indenizatória.

Diante do falecimento do ex-vereador, em junho de 2016, foi determinada a suspensão da ação para habilitação do espólio.

Assim que analisou o caso, a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública, não viu nenhum impedimento que pudesse rejeitar a denúncia e aceitou a ação, tornando o espólio do ex-vereador réu pelos supostos crimes cometidos pelo marido.

A magistrada citou na decisão que a Lei de Improbidade Administrativa prevê a imposição de penalidades, como a perda de direitos políticos, a ilegibilidade, proibição de contratar com a administração pública e de receber incentivos fiscais, só que tais punições são inaplicáveis aos herdeiros do agente acusado.

Todavia, os sucessores do acusado podem ter que assumir a responsabilidade de ressarcimento dos possíveis danos causados ao erário com a utilização do patrimônio deixado pelo falecido.

“Com efeito, muito embora as sanções de cunho personalíssimo tenham sido esvaziadas com a morte daquele contra quem se imputa as condutas ímprobas, persiste ainda, o interesse público em alcançar o patrimônio deixado pelo de cujus, passível que é de invasão legítima para fazer face aos possíveis danos causados ao erário”, destacou.

“Segundo narrou a petição inicial, o requerido realizou despesas não autorizadas, ilegais e ilegítimas relacionadas à verba indenizatória, enquanto Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, a si e aos seus pares, bem como descumpriu sentença judicial, da qual lhe determinou que adequasse, imediatamente, a verba indenizatória dos Vereadores de Cuiabá ao limite máximo, de idêntica proporção em relação ao subsidio do mesmo cargo, à época em que a referida verba foi instituída, realizando segundo apurado pagamentos da referida verba de forma fracionada”.

“Assim, existindo elementos a indicar a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa, suficientes para o prosseguimento da ação, o recebimento da petição inicial é medida que se impõe, sendo a instrução processual o momento adequado para a análise acerca da existência e autoria ou não, dos atos de improbidade administrativa atribuídos ao requerido”, completou.

Entenda mais o caso

Na denúncia, o MPE ressaltou que Júlio, então presidente da Câmara, autorizava despesas ilegais com o pagamento de verba indenizatória aos vereadores com valores excessivos.

Destacou que uma decisão judicial, dada em outra ação judicial, determinou que Júlio limitasse imediatamente a verba paga, ou seja, que ela deveria ser paga até o montante de R$ 15 mil.

Conforme explicou o MPE, Júlio não atendeu a ordem e passou a autorizar pagamentos do benefício de forma fracionada, sendo que parte era realizado por meio de depósito bancário, no valor de R$ 13 mil, e outra em cheque, no montante de R$ 12 mil, totalizando R$ 25 mil em verba.

Afirmou que “os documentos evidenciaram uma manobra utilizada pelo requerido para “maquiar” o descumprimento livre e consciente da ordem judicial”, efetuando o pagamento bem superior ao que fora determinado. 

LEIA ABAIXO A DECISÃO

Anexos