O Núcleo de Execuções Penais (NEP) e o Grupo de Atuação Estratégica (Gaedic) Sistema Prisional da Defensoria Pública protocolaram junto à Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá uma manifestação para que sejam nomeados, imediatamente, policiais penais, advogados, assistentes sociais, enfermeiros e psicólogos aprovados no concurso público de 2016 para atuar no Sistema Penitenciário de Mato Grosso.
A Defensoria atuou na qualidade de “amicus curiae”, terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador, na ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (Sindspen) em face do Estado, pedindo a convocação de todos os aprovados no último concurso público.
Segundo o documento, o número de vagas do sistema prisional de Mato Grosso cresceu 70% de 2019 até 2022, enquanto o número de policiais penais continuou praticamente estável no período, acarretando acréscimo de atribuições aos referidos profissionais.
Além disso, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta para a nomeação dos aprovados, levando em conta que a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) informou a existência de 856 cargos vagos de policiais penais no Estado.
Os defensores públicos requisitaram também a imediata nomeação dos aprovados para o cargo de enfermeiro, já que houve contratação de serviço similar por meio indireto, que se verificou ineficiente, ainda mais considerando que “a contratação indireta caracteriza burla ao concurso público e a administração informou a existência de 60 vagas para cargos de nível superior”.
Foi solicitada, ainda, a contratação de assistentes sociais, psicólogos e advogados, em número previsto no edital, visto que há direito subjetivo à nomeação por parte dos aprovados e também evidente necessidade do serviço público, melhorando a situação do sistema penitenciário.
A Defensoria Pública requereu, ainda, que os pedidos devem ser deferidos por meio de tutela antecipada, tendo em vista que o direito pleiteado é cristalino e está previsto no TAC.
“O risco apresentado pelo deferimento da tutela antecipada é nenhum, e, ao indeferir a tutela antecipada haverá exposição dos policiais penais e demais servidores do sistema prisional a uma situação de excesso de trabalho capaz de adoecê-los, exposição da sociedade a risco de fugas e insegurança pública, falhas graves no processo de ressocialização, derivadas da falta de efetivo suficiente para conferir aos custodiados os direitos de visita, banho de sol, videochamadas, transporte para trabalho interno e externo, ausência de atendimento psicológico, falha na elaboração de documentos por ausência de assistentes sociais, ausência de contato com familiares, dentre outras deficiências”, diz trecho da manifestação. (Com informações da Assessoria da DPMT)