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Cuiabá, 18 de Janeiro de 2025

Legislativo Quarta-feira, 23 de Junho de 2021, 17:09 - A | A

Quarta-feira, 23 de Junho de 2021, 17h:09 - A | A

OPERAÇÃO POLYGONUM

Dono de fazenda promete pagar R$ 1,5 mi e MP arquiva inquérito

O pagamento do valor milionário consta num acordo celebrado entre o MPE e o investigado, que assumiu outras obrigações para se ver livre da investigação

Lucielly Melo

O Conselho Superior do Ministério Público do Estado (MPE) homologou a promoção de arquivamento de um inquérito oriundo da Operação Polygonum, que investigou fraudes no Cadastro Ambiental Rural (CAR) da Fazenda Marcélia IV e V, situada no município de São Félix do Araguaia/MT.

A decisão colegiada levou em consideração que a empresa proprietária da fazenda, Agropecuária Santa Vitória Ltda, celebrou um acordo se comprometendo a pagar R$ 1,5 milhão pelo desmatamento ilegal promovido no local.

Investigações da Operação Polygonum identificaram a inserção de informações fraudulentas no CAR da propriedade rural, que teriam validado o desmatamento de parte da fazenda como se fosse legal. Após a abertura do inquérito, o representante da Agropecuária Santa Vitória reconheceu os danos ambientais causados e firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o qual prevê o pagamento milionário.

O valor será destinado ao custeio de projetos ambientais inscritos no Banco do Projetos e Entidades do Ministério Público.

O TAC ainda prevê que o valor da multa imposta pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), no montante de R$ 229.518,00, seja pago através do oferecimento de bens, produtos, serviços ou depósito em conta bancária.

Além disso, o acordo ainda dispõe sobre a obrigação da empresa de recuperar toda a área degradada, no prazo de um ano.

“Considerando que a Requerida e Compromissária Agropecuária Santa Vitória Ltda. por meio do TAC, se comprometeu a promover recuperação dos danos ambientais ocorridos na propriedade rural denominada Fazenda Marcélia IV e V e ainda se obrigou a reparar, mediante o pagamento de indenização, os danos ambientais coletivos advindos da sua conduta ilícita, o presente procedimento cumpriu seu escopo de maneira que promovo o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Civil, nos termos do art. 52, I, da Resolução n. 052/2018 – CSMP”, diz trecho da promoção de arquivamento da promotora de Justiça, Ana Luiza Avila Peterlini de Souza, que foi homologado pelo Conselho Superior.

Com o TAC, a responsabilidade dos infratores, que está sendo apurada na área criminal, pode ser negociada através de um acordo de não persecução penal que, na condição de assumir algumas obrigações a serem propostas pelo MPE, pode livrá-los de um responder  eventual processo penal.

Operação Polygonum

Investigações realizadas pelo Ministério Público Estadual junto com a Delegacia Especializada do Meio Ambiente revelaram a existência de uma organização criminosa que operava dentro da Sema, fraudando o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR).

Os ilícitos envolviam fraudes e modos de operação diversos.

Apurou-se que a organização contava com um núcleo interno e outro externo, facilitando a troca de informações privilegiadas.

Identificavam-se internamente os proprietários que potencialmente poderiam precisar da validação. Um agente externo fazia a “correria”, oferecendo-lhe os “serviços” de destravamento e aprovação do CAR mediante o pagamento de propina a ser quitada somente após a aprovação.

Em alguns casos, os engenheiros contratados por donos de imóveis rurais lançavam no sistema dados falsos. Com isso omitiam desmatamentos ilegais, deslocavam polígonos de áreas ambientalmente protegidas que possuíam degradações, alteravam o tamanho da propriedade para obter benefícios da legislação (como anistias) dentre outros.

Após o registro das informações no sistema, segundo eles, a fraude continuava no interior do órgão. Para isso alguns servidores que ocupavam cargo de chefia, mediante comando com o uso de senha pessoal, atribuíam prioridades às análises dos CARs “contratados”, tramitando o processo eletrônico para os analistas integrantes da organização, os quais aprovavam as informações falsas, validando o cadastro.

Com isso, embora irregular, o imóvel passava a ser considerado ambientalmente correto, fazendo jus a diversos benefícios legais e até creditícios.

VEJA ABAIXO A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO NA ÍNTEGRA: