Da Redação
A Justiça Federal mandou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) adotar medidas necessárias que aumentem a segurança no tráfego na BR-070, no trecho conhecido como Serra do Mangaval.
O trecho, de cerca de 5 km, tem alto índice de acidentes e os radares são constantemente alvos de vandalismo.
O MPF, em ação civil pública que resultou na liminar, citou que frequentemente ocorrem acidentes nesse trecho, causados por diversos fatores, entre os quais se destacam a velocidade excessiva com que os motoristas transitam pelo local e a insuficiência das medidas de segurança de tráfego adotadas pela autarquia federal. Já ocorreram diversos acidentes graves que resultaram na morte de dezenas de pessoas ao longo dos anos.
A decisão judicial destacou que “muito embora não se possa negar a negligência e a imprudência de alguns motoristas na condução de seus veículos por tal lugar, já que há relatos indicando como causa de acidentes o tráfego em velocidade acima da permitida e, até mesmo, ultrapassagens indevidas, o Estado tem o dever de cumprir com suas obrigações quanto à infraestrutura viária adequada e à garantia da segurança no transporte de pessoas e bens”.
Ele também cita a Lei 10.233/ 2001, que além de criar a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Dnit, dispõe sobre a ordenação do transporte terrestre, na qual trata do dever de garantir a operação racional e segura dos transportes de pessoas e bens.
Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), estabelece entre os artigos 80 e 90, que o Estado é responsável pela manutenção e sinalização adequada das rodovias.
Diante disso, o Dnit deverá elaborar estudo técnico das medidas necessárias e recomendáveis para aprimorar a segurança viária da rodovia BR-070 no trecho da Serra do Mangaval, no prazo 60 dias. Após a conclusão do estudo, deverá executar as medidas em até 60 dias.
O Dnit deverá também adotar medidas de manutenção periódica nos equipamentos de fiscalização de velocidade já existentes no trecho da Serra do Mangaval, bem como concluir o estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental para duplicação da via, no referido trecho, no prazo de 180 dias. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)