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Cuiabá, 13 de Junho de 2025

Legislativo Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022, 08:11 - A | A

Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022, 08h:11 - A | A

DECISÃO LIMINAR

Desembargador suspende decreto que elevou valor de IPTU em Chapada

Segundo o desembargador Márcio Vidal, o aumento do tributo deve constar em lei em sentido formal, não em decreto

Lucielly Melo

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu os efeitos do Decreto Municipal n° 148/2021, que majorou a base de cálculo para o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em Chapada dos Guimarães.

A decisão liminar foi proferida no último dia 17 e atendeu o pedido da Associação Comunitária do Bairro Adolfo Koberstain.

A entidade recorreu ao TJ, através de agravo de instrumento, após o Juízo da Segunda Vara Cível de Chapada dos Guimarães negar suspender a eficácia do decreto, que atualizou o valor venal do metro quadrado de terreno e de construção, previstos na Planta de Valores Genéricos do Município, para fins de cobrança do IPTU.

De acordo com a associação, a atualização que impacta no aumento do tributo não pode ser realizada por meio de decreto e, sim, através de lei.

Após analisar o caso, o desembargador concluiu que o recurso atendeu os requisitos de provimento, como risco de dano grave ou de difícil reparação.

“De fato, a atualização do valor venal do metro quadrado de terreno e de construção, previstos na Planta de Valores Genéricos do Município de Chapada dos Guimarães, para fins de cobrança do IPTU, por meio de Decreto, encontra óbice no artigo 150, inciso I, da CRFB, artigo 97, II, do CTN, e artigo 4º, I, do Código Tributário Municipal, que exige a edição de lei formal para essa finalidade, já que, na prática, implicará no aumento da base de cálculo do tributo”, pontuou o desembargador ao concordar com a associação.

Ele ainda citou entendimento dos tribunais superiores, de que a majoração no valor de IPTU deve se dar através de lei.

“Forte nessas razões, concedo o efeito ativo ao Agravo de Instrumento e determino a suspensão da eficácia do Decreto n. 148/2021, do Município de Chapada dos Guimarães/MT”, decidiu.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO: