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Cível Quarta-feira, 18 de Setembro de 2019, 10:57 - A | A

18 de Setembro de 2019, 10h:57 - A | A

Cível / AGRAVO AO STJ

Deputado recorre de decisão que negou recurso especial contra sua condenação

O parlamentar pretende derrubar a decisão da vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas, que o impediu de recorrer contra acórdão que o condenou por dispensa à licitação

Lucielly Melo



O deputado estadual Romoaldo Júnior recorreu da decisão da vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas, que negou seguimento a um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça interposto contra o acórdão da ação em que foi condenado por improbidade. 

Romoaldo foi julgado na primeira instância por dispensar licitação ao contratar duas empresas para construírem uma escola em Alta Floresta, em 2004, quando atuava como prefeito da cidade. A sentença o proibiu de contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos e também suspendeu seus direitos políticos – por cinco anos.

Ele ingressou com uma apelação que foi desprovida pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Além de manter a decisão que o condenou, os desembargadores ainda aplicaram-lhe multa civil de 10 vezes a remuneração que ele recebia quando esteve à frente da prefeitura.

Foi contra esse acórdão que o deputado apresentou um recurso especial, alegando que não há requisitos que demonstrem o ato de improbidade, diante da ausência de dolo em sua conduta.

Entretanto, o recurso não foi admitido pela vice-presidente. Segundo Póvoas, o que Romoaldo pretende é rever o entendimento firmado pela câmara julgadora do TJ, sendo necessário nova análise dos fatos e prova dos autos – o que vai contra a Súmula 7 do STJ, que dispõe: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”.

“Dessa forma, sendo insuscetível de revisão o entendimento do órgão fracionário deste Tribunal por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedada está a análise das referidas questões pelo STJ, o que obsta a admissão recursal no ponto”, destacou a desembargadora ao impedir que o deputado recorresse ao Superior Tribunal.

Por conta disso, o deputado apresentou o agravo de instrumento contra a decisão da magistrada, que será analisado pelo STJ.

Entenda o caso

Enquanto prefeito de Alta Floresta, em 2004, Romoaldo Júnior celebrou convênio com o Fundo Estadual de Educação para a construção da nova escola estadual Furlani da Riva, obra avaliada em R$ 2 milhões, sendo a contrapartida municipal no valor de R$ 1 milhão.

Segundo a denúncia, inicialmente houve o devido procedimento licitatório, do qual participaram as empresas Construtora Panorama e MQS Engenharia e Construções Ltda, tendo a primeira vencido o certame.

Entretanto, após a anulação da licitação pela comissão ante a constatação de irregularidades, o então prefeito, mediante dispensa licitatória, contratou diretamente a Trimec Construções e Terraplanagem Ltda, ao alegar que não mais haveria tempo hábil para a abertura de um novo edital, já que a escola passava por situação grave estruturalmente.

A proximidade das eleições daquele ano também foi uma das justificativas de Romoaldo para fazer a contratação direta. Segundo ele, era vedada a realização voluntária de recursos aos municípios nos três meses que antecediam o pleito.

De acordo com as investigações, a Trimec chegou a ceder os direitos de gerir a obra, e com a anuência do ex-prefeito, sublocou a construção para a empresa MQS Engenharia, sendo posteriormente assinado termo aditivo com a empresa, sem qualquer justificativa e nem previsão orçamentária, acrescentando o valor de mais de R$ 437 mil.