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Cuiabá, 06 de Julho de 2025

Legislativo Quinta-feira, 06 de Maio de 2021, 14:22 - A | A

Quinta-feira, 06 de Maio de 2021, 14h:22 - A | A

ESQUEMA DE PROPINA

Delatores pedem extinção de ação sobre “mensalinho”, mas juíza nega

Segundo a magistrada, acordos premiados não impedem o prosseguimento da ação por improbidade administrativa

Lucielly Melo

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou extinguir e arquivar um processo de improbidade administrativa, que apura suposto esquema de pagamento de “mensalinho” a diversos deputados estaduais, na gestão de Silval Barbosa.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) nesta quinta-feira (6).

A extinção da ação civil pública foi requerida pelo ex-governador Silval Barbosa, o ex-chefe de gabinete, Sílvio Cézar Corrêa de Araújo, o ex-secretário estadual Pedro Nadaf e o ex-adjunto da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), Valdísio Juliano Viriato.

Todos são delatores premiados. E é em razão disso que alegaram carência da ação, pedindo o arquivamento dela, sem julgamento do mérito. Eles alegaram, entre outras coisas, que já foram penalizados a ressarcirem o erário, conforme estabelecido em seus respectivos acordos de colaboração, e que eventuais resultados sancionatórios da referida ação foram implementados nas delações.

A preliminar requerida não foi aceita pela magistrada.

Na decisão, Vidotti explicou que os efeitos das delações só poderão ser avaliados após a instrução do processo. Além disso, é primordial a comprovação de que, de fato, os colaboradores cumpriram com as obrigações pactuadas nos acordos.

“Ademais, mesmo sendo comprovados os efeitos da colaboração premiada, bem como o ressarcimento realizado pelos requeridos, não há o que se falar em afastamento da prática de suposto ato de improbidade que, ao final, se comprovado, deverá ser objeto de declaração judicial”, observou a juíza.

Incompetência do Juízo

Na mesma decisão, Vidotti rejeitou a tese defensiva do ex-secretário Maurício Guimarães, que pretendeu levar o caso à Justiça Federal, por entender que a vara especializada não tem competência para processar e julgar a ação.

Segundo o ex-secretário, o caso envolve dinheiro das construtoras que executavam o programa MT Integrado e da Copa do Mundo de 2014 e é fruto de verbas provenientes do BNDES.

“O simples fato do recurso financeiro utilizado para o suposto pagamento de propina seja, em tese, proveniente da esfera federal, não modifica a competência para julgamento da ação. O que está sendo apurado nos presentes autos é a existência da prática de ato de improbidade administrativa que teria causado dano aos cofres do Estado de Mato Grosso. E a responsabilização por ato de improbidade administrativa é independente das demais esferas, a teor do disposto no art. 12, caput, da Lei n.º 8.429/92”, esclareceu a juíza.

Produção de provas

Por não haver nenhuma irregularidade a ser corrigida no processo, a juíza mandou as partes processuais se manifestarem, em 15 dias, sobre quais provas pretendem produzir.

“Em relação as provas a serem produzidas, por ora, entendo necessária a produção de prova oral e documental, sem prejuízo de outras provas que vierem a ser requeridas justificadamente pelas partes, notadamente, para a comprovação dos fatos alegados na delação premiada, aqui utilizada como meio de prova. Intimem­se as partes para que, no prazo de quinze (15) dias indiquem precisamente as provas que pretendem produzir, justificando­as quanto à pertinência acercado fato que se pretende provar, sob pena de indeferimento”.

O esquema

A ação civil pública, por suposto ato de improbidade administrativa, investiga o suposto esquema de pagamento de propinas com recursos desviados do Programa MT Integrado, de incentivos fiscais e de obras da Copa do Mundo, durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa.

O esquema veio à tona quando informações das delações premiadas de Silval e do ex-secretário Pedro Nadaf foram divulgadas, que deram base à ação do MP.

Segundo a ação, o então governador Silval Barbosa firmou acordo com parlamentares para manter a governabilidade, ter as contas do governo aprovadas, os interesses do Poder Executivo priorizados na Assembleia Legislativa e não ter nenhum dos membros do alto escalão do Estado investigado em Comissão Parlamentar de Inquérito.

Em troca, os deputados teriam recebido uma espécie de “mensalinho” no valor de R$ 600 mil, que teria sido dividido em 12 vezes de R$ 50 mil.

Entre as provas contidas nos autos, constam as cenas gravadas pelo ex-chefe de gabinete de Silval, Sílvio Cézar Araújo, em que mostram vários deputados e ex-políticos embolsando maços de dinheiro.

O processo tramita em sigilo.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: