A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou extinguir e arquivar um processo de improbidade administrativa, que apura suposto esquema de pagamento de “mensalinho” a diversos deputados estaduais, na gestão de Silval Barbosa.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) nesta quinta-feira (6).
A extinção da ação civil pública foi requerida pelo ex-governador Silval Barbosa, o ex-chefe de gabinete, Sílvio Cézar Corrêa de Araújo, o ex-secretário estadual Pedro Nadaf e o ex-adjunto da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), Valdísio Juliano Viriato.
Todos são delatores premiados. E é em razão disso que alegaram carência da ação, pedindo o arquivamento dela, sem julgamento do mérito. Eles alegaram, entre outras coisas, que já foram penalizados a ressarcirem o erário, conforme estabelecido em seus respectivos acordos de colaboração, e que eventuais resultados sancionatórios da referida ação foram implementados nas delações.
A preliminar requerida não foi aceita pela magistrada.
Na decisão, Vidotti explicou que os efeitos das delações só poderão ser avaliados após a instrução do processo. Além disso, é primordial a comprovação de que, de fato, os colaboradores cumpriram com as obrigações pactuadas nos acordos.
“Ademais, mesmo sendo comprovados os efeitos da colaboração premiada, bem como o ressarcimento realizado pelos requeridos, não há o que se falar em afastamento da prática de suposto ato de improbidade que, ao final, se comprovado, deverá ser objeto de declaração judicial”, observou a juíza.
Incompetência do Juízo
Na mesma decisão, Vidotti rejeitou a tese defensiva do ex-secretário Maurício Guimarães, que pretendeu levar o caso à Justiça Federal, por entender que a vara especializada não tem competência para processar e julgar a ação.
Segundo o ex-secretário, o caso envolve dinheiro das construtoras que executavam o programa MT Integrado e da Copa do Mundo de 2014 e é fruto de verbas provenientes do BNDES.
“O simples fato do recurso financeiro utilizado para o suposto pagamento de propina seja, em tese, proveniente da esfera federal, não modifica a competência para julgamento da ação. O que está sendo apurado nos presentes autos é a existência da prática de ato de improbidade administrativa que teria causado dano aos cofres do Estado de Mato Grosso. E a responsabilização por ato de improbidade administrativa é independente das demais esferas, a teor do disposto no art. 12, caput, da Lei n.º 8.429/92”, esclareceu a juíza.
Produção de provas
Por não haver nenhuma irregularidade a ser corrigida no processo, a juíza mandou as partes processuais se manifestarem, em 15 dias, sobre quais provas pretendem produzir.
“Em relação as provas a serem produzidas, por ora, entendo necessária a produção de prova oral e documental, sem prejuízo de outras provas que vierem a ser requeridas justificadamente pelas partes, notadamente, para a comprovação dos fatos alegados na delação premiada, aqui utilizada como meio de prova. Intimemse as partes para que, no prazo de quinze (15) dias indiquem precisamente as provas que pretendem produzir, justificandoas quanto à pertinência acercado fato que se pretende provar, sob pena de indeferimento”.
O esquema
A ação civil pública, por suposto ato de improbidade administrativa, investiga o suposto esquema de pagamento de propinas com recursos desviados do Programa MT Integrado, de incentivos fiscais e de obras da Copa do Mundo, durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa.
O esquema veio à tona quando informações das delações premiadas de Silval e do ex-secretário Pedro Nadaf foram divulgadas, que deram base à ação do MP.
Segundo a ação, o então governador Silval Barbosa firmou acordo com parlamentares para manter a governabilidade, ter as contas do governo aprovadas, os interesses do Poder Executivo priorizados na Assembleia Legislativa e não ter nenhum dos membros do alto escalão do Estado investigado em Comissão Parlamentar de Inquérito.
Em troca, os deputados teriam recebido uma espécie de “mensalinho” no valor de R$ 600 mil, que teria sido dividido em 12 vezes de R$ 50 mil.
Entre as provas contidas nos autos, constam as cenas gravadas pelo ex-chefe de gabinete de Silval, Sílvio Cézar Araújo, em que mostram vários deputados e ex-políticos embolsando maços de dinheiro.
O processo tramita em sigilo.
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