O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) revogou as ordens de bloqueio de R$ 5 milhões contra o servidor da Assembleia Legislativa, Luiz Márcio Bastos Pommot, acusado de integrar um suposto esquema de desvios, que ficou conhecido como “Máfia das Gráficas”.
As decisões foram publicadas no último dia 3.
Pommot recorreu ao TJ, após a Vara Especializada em Ações Coletivas manter a indisponibilidade de bens em dois processos que apuram contratos da Assembleia Legislativa para aquisição de materiais gráficos, que teriam sido pagos, mas nunca entregues.
Nos recursos, o servidor invocou a aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e pediu, além do desbloqueio de bens, a declaração da prescrição intercorrente nos processos.
Ambos os recursos foram julgados pela Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do TJ, sob a relatoria do juiz convocado, Gilberto Lopes Bussiki.
Quanto ao primeiro pleito, o magistrado deu razão à defesa. Ele esclareceu que a nova lei deixou explícito que para ser decretada a medida de indisponibilidade deve haver a demonstração de perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo. Nenhuma das hipóteses são encontradas no caso.
“Verifica-se, pois, dos precedentes citados acima, que a nova lei deixa explícito que para que seja decretada a medida de indisponibilidade de bens deve haver a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução. Não sendo o caso dos autos, assiste razão ao agravante, quanto à necessidade de revogação da medida”, disse o relator.
Já em relação a alegada prescrição, o magistrado afirmou que o novo marco prescricional é irretroativo, ou seja, não surte efeitos a casos pretéritos.
“Isso posto, dou PARCIAL provimento ao recurso, apenas para admitir a revogação da decisão no que tange à indisponibilidade dos bens do agravante, mantendo, no entanto, indeferida a pretensão quanto à declaração da prescrição, por aplicação efetiva da orientação do Supremo Tribunal Federal”, disse o relator, que foi acompanhado pelos demais magistrados componentes da câmara julgadora.
Em uma das ações, onde há a ordem de bloqueio de R$ 4.012.469,94, também são réus: o ex-deputado estadual Mauro Luiz Savi, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) Sérgio Ricardo de Almeida, além de Antonio Roni de Liz e Editora de Liz Ltda.
No outro processo, os réus (Sérgio Ricardo de Almeida, Luiz Márcio Bastos Pommot, Leonir Rodrigues da Silva e Editora de Guias Matogrosso Ltda) tiveram até R$ 1.020.200,83 confiscados pela Justiça para fins de reparação ao erário, em caso de condenação.
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