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Cuiabá, 24 de Junho de 2025

Legislativo Segunda-feira, 27 de Junho de 2022, 14:55 - A | A

Segunda-feira, 27 de Junho de 2022, 14h:55 - A | A

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Após 21 anos, servidor é condenado por receber propina em esquema de sonegação fiscal

Filogônio Borges da Silva teve seus direitos políticos suspensos por três anos e ainda terá que pagar multa civil equivalente ao dano que ensejaria ao erário

Lucielly Melo

A Justiça Estadual condenou o agente fazendário Filogônio Borges da Silva por receber propina para favorecer esquema de sonegação fiscal em Mato Grosso. A sentença foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, após 21 anos da ocorrência dos fatos.

De acordo com a decisão disponibilizada nesta segunda-feira (27), o servidor teve seus direitos políticos suspensos por três anos e ainda terá que pagar multa civil equivalente ao dano que ensejaria ao erário.

Ele terá que arcar também com as custas processuais.

O Ministério Público do Estado ajuizou a ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, contra Filogônio e Jair Moreira da Silva (também agente fazendário), alegando que os servidores lotados em Postos Fiscais participaram de esquemas de sonegação fiscal, quando livraram empresas de recolherem ICMS. Os fatos ocorreram em 2001.

Segundo os autos, eles teriam cobrado e recebido R$ 8,3 mil em troca do não recolhimento de tributos que, somados, chegavam ao valor de R$ 17 mil.

Ambos os acusados alegaram inocência e pediram a improcedência da ação.

Ao analisar as provas produzidas no processo, a magistrada concluiu pela responsabilização de Filogônio. Vidotti afirmou ser “inadmissível” o servidor fraudar a fiscalização tributária, causando prejuízo ao Estado, uma vez que “no exercício da sua função, tinha o dever de zelar pela correta arrecadação do ICMS e, por consequência, pelo patrimônio público”.

“Assim, resta claro que o requerido Filogônio, no desempenho de suas funções, agiu dolosamente, de forma ilícita e contrária à lei, de modo a, potencialmente, ocasionar prejuízo aos cofres estaduais”.

Já em relação a Jair Moreira, a juíza não viu elementos suficientes de que ele tenha praticado os atos ímprobos. Por isso, deixou de condená-lo.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: